A partir deste mês, a mulher vítima de
violência doméstica e familiar no Maranhão pode se dirigir diretamente
ao Poder Judiciário, em horário normal ou durante plantão judicial, e
solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da
Penha. A medida está em vigor desde 3 de maio.
A iniciativa,
sugerida pela juíza da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da comarca de Imperatriz, Sara Gama, estabelece
diretrizes para a denúncia contra o agressor ou agressora.
“Apesar
da Lei Maria da Penha prever que a mulher pode se dirigir diretamente
ao Judiciário, precisávamos de uma norma específica que a
regulamentasse”, comenta a magistrada.
“A
mulher que acaba de ser espancada à noite vai procurar um advogado?
Não. Ela pode ir direto ao Judiciário, onde o juiz analisa a situação,
defere ou não a medida e nomeia um advogado dativo ou um defensor
público”, diz a juíza.
As secretarias judiciais de competência
ordinária, ou o servidor plantonista, devem fornecer requerimento de
medidas protetivas de urgência, que será preenchido e assinado pela
vítima. Mulheres não alfabetizadas irão apor a digital no documento.
Após esse primeiro contato, a mulher será encaminhada de acordo com os trâmites legais, mas já terá o seu problema apreciado.
PLANTÃO
– O provimento nº. 6/2013, da Corregedoria Geral da Justiça do
Maranhão, levou em consideração que os atos de violência contra a mulher
ocorrem sobretudo à noite e nos fins de semana – daí a necessidade de
fornecer o atendimento em plantão judicial.
“O Judiciário
maranhense dá passo decisivo no rápido atendimento às mulheres
agredidas. A vítima terá a facilidade de buscar solução a problemas de
abuso e violência doméstica no fórum mais próximo a sua casa, e garantir
direitos”, entende o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão,
desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
Segundo dados levantados
pela juíza Sara Gama, e percebidos no cotidiano de atividades em
Imperatriz, cerca de 90% dos casos de agressão acontecem após consumo de
álcool e drogas. O aumento se acentua com a proximidade do final de
semana.
“O provimento facilita o acesso dessas mulheres à Justiça e
dá celeridade à concessão das medidas protetivas às vítimas de
violência doméstica e familiar a qualquer momento”, explica o corregedor
geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.
A mulher vítima de
violência doméstica e familiar também pode denunciar o agressor ou
agressora em Delegacias Especiais da Mulher, Defensoria Pública,
Ministério Público, Centros de Referência da Mulher ou utilizando o
serviço Disque Denúncia Nacional “Ligue 180″; Capital (3223.5800);
Interior (0300.313.5800).
(Ascom/TJMA)
(Ascom/TJMA)
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