A
Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão protocolou hoje (16)
reclamação no Tribunal de Justiça questionando o que considera decisões
“contraditórias” que vêm sendo tomadas pela Justiça no Caso Décio.
A
reclamação refer-se, especificamente, aos dois habeas corpus concedidos
pelo desembargador Raimundo Nonato Souza em favo do advogado Ronaldo
Ribeiro.
No primeiro caso, em
janeiro, Souza mandou suspender todas as oitivas por entender que a
defesa do advogado não havia tido amplo acesso aos autos para produzir a
contestação do acusado de participar da quadrilha que contratou e
executou o assassinato do jornalista.
Na
semana passada, em segundo habeas corpus, o magistrado desmembrou o
processo de Ronaldo Ribeiro da Ação Penal principal. Um terceiro habeas
corpus, informa o MP, determinou que sejam juntados à Ação Penal inicial
documentos que não foram objeto de questionamentos às testemunhas nas
audiências já realizadas.
Ocorre que
entre o primeiro e o segundo habeas corpus o MP questionou aquele, por
meio de um mandado de segurança. O relator pelo Pleno, desembargador
Lourival Serejo, proferiu decisão liminar, em 1° de fevereiro de 2013,
autorizando a continuidade da tramitação da Ação Penal. Essa decisão,
inclusive, foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A
defesa do acusado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro demonstra
comportamentos contraditórios, com o claro intuito de procrastinar ou
impedir a marcha processual, vez que em dado momento pede a separação
dos processos, para logo em seguida pretender a reunificação dos mesmos e
a juntada de documentos não utilizados anteriormente, com a nítida
intenção de causar nulidade processual ou provocar a repetição dos atos
já realizados”, observa o Ministério Público, segundo nota distribuída
há pouco.
O documento protocolado pelo MP também chama a atenção para o fato de que os habeas corpus estão sendo protocolados sempre no Plantão Judiciário, “às vésperas ou depois de já iniciados os atos da instrução processual”.
“Diante
disso, o Ministério Público requer que o TJMA reconheça a autoridade da
decisão do desembargador Lourival Serejo, garantindo o prosseguimento
da Ação Penal relativa ao crime contra o jornalista Décio Sá, em trâmite
na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital”, conclui o comunicado.
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