Um morador de Poloni (487 km de
São Paulo) foi condenado a indenizar uma mulher moradora da mesma cidade
em R$ 15 mil depois de comentar, em um grupo do aplicativo WhatsApp,
que manteve relações sexuais com ela. A postagem tinha ainda a foto de
uma mulher nua que ele afirmou ser da vítima. Em juízo, ele afirmou que a
postagem seria uma “brincadeira”, mas o argumento foi refutado pelos
desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de
Justiça de São Paulo). Não cabe recurso.
De
acordo com a denúncia, Kaique postou, no fim do ano passado, a imagem
de uma mulher parecida com a ofendida em um grupo de pessoas da cidade
no aplicativo, referindo-se a ela como a garota na foto. A mulher estava
nua. No comentário da postagem, ele afirmava ainda ter mantido relações
sexuais com ela e ainda fez referência ao namorado dela. “Ela chegou em
mim. Eu não ia catar (sic), mas ela veio pra cima, me chamou de boiola.
Sê tá loko (sic), eu parti pra cima dela mesmo. Tô comendo”, disse o
acusado, em postagem no grupo do WhatsApp.
A postagem chegou até a
vítima por meio de amigos que participavam do grupo e foi anexada ao
processo. Segundo a vítima, que também pediu para não ser identificada, a
postagem causou problemas no cotidiano dela. “A cidade é pequena, muita
gente viu a foto e achou que era minha. Minha família e meu namorado
vieram me contestar. Cheguei a sentir vergonha de sair de casa”, disse.
Danos morais
Indignada
com a repercussão do caso, a jovem foi até a polícia e registrou um
boletim de ocorrência e também entrou com uma ação de indenização por
danos morais. Nos dois casos, ela argumentou que nunca teve qualquer
tipo de relação com Kaique. O caso chegou até o juiz André Luis Adoni,
da 1ª Vara do Foro de Monte Aprazível,que julgou o caso em primeira
instância. Para ele, os danos contra a vítima ficaram evidentes.
“A
conduta do réu, para além de maltratar o direito à imagem, à
privacidade e à intimidade da autora, implicou ultraje à sua saúde
psíquica, causando-lhe evidente desequilíbrio psicológico”,disse o
magistrado.
Mesmo entendimento teve o desembargador do TJ José
Aparício Coelho Prado Neto, relator do caso em segunda instância. “A
punição tem caráter pedagógico e servirá para que o autor não cometa
mais ações similares. A autora foi vítima de desenganada vulneração à
sua imagem”, disse. Kaique também terá que pagar os honorários
advocatícios estimados em R$ 3 mil.
A reportagem procurou o homem
condenado, mas ele não foi localizado para comentar a decisão de Justiça
nem retornou as mensagens deixadas. À Justiça, ele confirmou ser o
autor da postagem, mas argumentou que a foto não se tratava de imagem da
vítima e que, por isso, não deveria haver indenização.