São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da
República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: o livre exercício do Poder Legislativo, do
Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades
da Federação; e, a probidade na administração, assim reza o artigo 85 da
Carta Magna.
Pois bem, há elementos que configuram um crime de
responsabilidade cometido pela Presidente da República?
A Presidente Dilma, desrespeitou um dos artigos da lei 1.079,
de 1950, que diz ser crime de responsabilidade "opor-se diretamente e por
fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos,
ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças"?
Será que a Presidente está administrando para os amigos?
Por que um termo de posse seria assinado sem a presença do
empossado?
O MPF tem fatos concretos para acusar os suspeitos?
Vazar documentos como forma de pressionar os acusados é um
recurso legítimo por parte das autoridades?
O ambiente criado serve a um julgamento insuspeito?
Moro está mesmo agindo como juiz ou se tornou parte da
acusação?
É das respostas de perguntas como essas que sairá o legado
da Lava Jato.
Decerto é que as investigações da Operação Lava Jato são um
marco para o País. A partir delas, pode-se começar a desenrolar o novelo de
corrupção que envolve o poder público e agentes privados, há tempos.
Na história recente da nossa pátria houve um momento em que
a maioria de nós brasileiros acreditou no mote segundo o qual uma esperança
tinha vencido o medo.
O crime não vencerá a Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário