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quinta-feira, 17 de março de 2016

PARA ANÁLISE:

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; e, a probidade na administração, assim reza o artigo 85 da Carta Magna.

Pois bem, há elementos que configuram um crime de responsabilidade cometido pela Presidente da República?

A Presidente Dilma, desrespeitou um dos artigos da lei 1.079, de 1950, que diz ser crime de responsabilidade "opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças"?

Será que a Presidente está administrando para os amigos?

Por que um termo de posse seria assinado sem a presença do empossado?

O MPF tem fatos concretos para acusar os suspeitos?

Vazar documentos como forma de pressionar os acusados é um recurso legítimo por parte das autoridades?

O ambiente criado serve a um julgamento insuspeito?

Moro está mesmo agindo como juiz ou se tornou parte da acusação? 

É das respostas de perguntas como essas que sairá o legado da Lava Jato.

Decerto é que as investigações da Operação Lava Jato são um marco para o País. A partir delas, pode-se começar a desenrolar o novelo de corrupção que envolve o poder público e agentes privados, há tempos.

Na história recente da nossa pátria houve um momento em que a maioria de nós brasileiros acreditou no mote segundo o qual uma esperança tinha vencido o medo.


O crime não vencerá a Justiça.

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