O Estado do Maranhão tem 120 dias para colocar à disposição do
município de Paço do Lumiar o mínimo de 10 policiais militares, com pelo
menos dois veículos, além de fornecer a cada delegacia armamento, uma
motocicleta e duas viaturas em bom estado de conservação, implantando
ainda plantão 24 horas na delegacia do Maiobão e o mínimo de quatro
novos postos policiais nos bairros.
O descumprimento de cada uma das medidas implicará em multa diária de
R$ 5 mil, a ser cobrada na pessoa do secretário de Segurança, Aluisio
Mendes conforme decisão da juíza Jaqueline Reis Caracas (1ª Vara),
mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública contra o
Estado alegando precariedade do sistema de segurança do município, com
um efetivo de apenas seis policiais militares, falta de estrutura nas
delegacias, que não teriam policiais suficientes, viaturas e plantão
noturno e nos finais de semana.
“Moradores são constantemente assaltados nas vias públicas, em plena
luz do dia, assim como os comerciantes e empresários que precisam
colocar grades em seus estabelecimentos”, reclamou a promotora de
Justiça, Gabriela Tavernard.
O Estado refutou os argumentos do MP, alegando que os pedidos
representariam intromissão do Poder Judiciário em assunto sujeito à
análise própria do Executivo, não competindo ao juiz decidir sobre onde e
como devem ser aplicados os recursos da segurança pública.
O relator do recurso, desembargador Kléber Carvalho, manteve todas as
determinações, ressaltando que a segurança é direito fundamental do
cidadão e cabe ao Estado tomar as medidas para preservar a ordem pública
e a integridade das pessoas e do patrimônio.
Carvalho afirmou que ao administrador público é imposto um limite em
sua margem de discricionariedade, que reduz sua liberdade de atuação,
como no caso da omissão na segurança pública, cabendo ao Judiciário
atuar para garantir o cumprimento constitucional.
“Se está diante de omissão que perdura desde o deferimento da tutela
antecipada, em julho de 2008, apta a pôr em risco a garantia de direitos
tão caros aos cidadãos: a segurança e, em última análise, a própria
vida”, frisou.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
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