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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

CNJ suspende outorga de cartório a tabeliã que tentou “furar fila”

do blog Gilberto Leda

O conselheiro Gilberto Valente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu ontem (5) liminar em Procedimento de Controle Administrativo e suspendeu ato do presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, que havia concedido à tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito a outorga da delegação dos serviços notarias e registrais da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís, em razão de sua da aprovação no concurso de remoção.
A nomeação de Alice para assumir uma das mais rentáveis serventias da capital foi publicada no Diário da Justiça do dia 27 de novembro, sob o argumento de que ela havia sido aprovada em primeiro lugar no concurso de notários pelo critério de remoção.
O conselheiro-relator do caso contesta essa informação. “Percebe-se, pelo resultado final do concurso público. que Alice Emiliana Ribeiro Brito foi aprovada na lista de ingresso por provimento em 52º lugar, e não na primeira colocação pelo critério de remoção, segundo afirmou o desembargador presidente em sua decisão”, argumentou.
No seu despacho, Valente, além de suspender a nomeação da tabeliã, mantém em vigor portaria que outorgou a delegação dos serviços `interina, Walkiria Serra Souza Menezes.
“Ante o exposto, [...] defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos do ato da Presidência que outorgou a Alice Emiliana Ribeiro Brito a delegação dos serviços notariais e registrais da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís/MA; bem como para manter em vigor a Portaria-CGJ-42882013 que designou a Sra. Walkiria Serra Souza Menezes como interina daquela unidade”, decidiu.

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