Ex-prefeito da capital paulista foi condenado por
improbidade na execução das obras do túnel Ayrton Senna durante sua
gestão e pode ficar inelegível.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou
nesta segunda-feira (4) a condenação contra o deputado federal Paulo
Maluf (PP-SP), ex-prefeito da capital paulista, por improbidade
administrativa na execução das obras do túnel Ayrton Senna, que teriam
sido superfaturadas durante sua gestão (1993-1996).
A decisão do órgão colegiado prevê a suspensão dos direitos políticos
de Maluf por cinco anos, o que o impediria de disputar a próxima
eleição. Já de acordo com a Lei da Ficha Limpa, quem for condenado fica
inelegível por oito anos. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
A Justiça de São Paulo negou o recurso do ex-prefeito e
manteve a decisão que, além de suspender os direitos políticos, o proíbe
de contratar com o poder público e prevê ressarcimento aos cofres
públicos. "O então prefeito Paulo Salim Maluf é parte legítima para
figurar como réu, uma vez que agia em nome do município,
responsabilizando-se pela obra pública que aprovou e recebeu", afirma o
acórdão.
"O que se evidencia é que as especificações sustentadas pelos réus
não correspondem aos serviços executados e foram criadas com o único
intuito de lesar o erário público, mediante o pagamento por serviços não
realizados", continua a decisão do TJ, que prevê ressarcimento aos
confres públicos e pagamento de multa de mais de R$ 42 milhões, em
valores referentes a abril de 2013.
Os advogados de Maluf divulgaram nota na qual afirmam que
ele não será punido pela lei da Ficha Limpa. “A decisão tomada hoje
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo
Maluf participe das próximas eleições”, diz a nota. A defesa de Maluf
ressalta que o Tribunal de Justiça não condenou o deputado pela prática
de ato doloso, nem por enriquecimento ilícito. No final, a nota dos
advogados informa que, "oportunamente", o deputado irá ao STJ e ao STF
para recorrer da decisão condenatória.
Com Agência Brasil
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