Casos comprovados podem gerar indenização entre R$
2 mil e R$ 20 mil. A orientação é procurar o fabricante, e se não
houver resposta, recorrer ao Procon ou à Justiça.
O goiano Wilson Batista, de 46 anos, espera receber R$ 10
mil da Coca-Cola do Brasil por ter adoecido após ingerir o refrigerante
supostamente contaminado por restos de rato. O caso caminha na Justiça,
mas a fabricante da bebida nega a culpa, alegando não haver chance de
roedores terem entrado em sua fábrica.

Presença de um rato morto em pacote de pipoca gerou indenização de R$ 10 mil em Minas Gerais
O caso é um dos diversos que tramitam na
Justiça brasileira por causa de objetos encontrados em embalagens de
alimentos industriais. Grande parte dos processos pede indenização por
danos morais, mencionando “abalo psicológico”, “angústia” e “sentimento
de repugnância”. As empresas, por sua vez, quase sempre recusam a
responsabilidade, e muitas vezes sugerem fraude das supostas vítimas.
Em grande parte, contudo, a vitória é do consumidor contra
as empresas. A indenização costuma variar entre R$ 2 mil e R$ 20 mil,
dependendo da gravidade. Há cerca de duas semanas, o McDonald’s e uma
fornecedora de alimentos tiveram de pagar R$ 15 mil a uma mulher que deu
de cara com uma barata em um hambúrguer da rede de fast-food, em
Fortaleza. A consumidora encontrou pernas e asas do inseto no alimento.
A Nestlé do Brasil também foi obrigada a indenizar em R$
12 mil, duas crianças que feriram a boca com cacos de vidro encontrados
em um ovo de Páscoa da marca. Em Minas Gerais, a Justiça determinou que
mãe e filho receberiam R$ 10 mil por danos morais após terem descoberto
um rato desidratado em um pacote de pipocas.
No
Rio Grande do Sul, foi a vez de papéis de bala aparecerem dentro de
garrafas do guaraná Kuat. A Justiça condenou a Vonpar Refrescos,
responsável pelo produto, a pagar R$ 6,6 mil ao consumidor, há cerca de
um ano. Outra vítima encontrou um prego em seu croissant de calabresa
vendido pela rede de supermercados Zaffari e recebeu R$ 2 mil pelo
transtorno.
Mas nem sempre a vitória é do consumidor. Há
cerca de um ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a
uma mulher que disse ter encontrado pedaços de vidro em um pão de forma
da Pullman. Um laudo mostrou que a linha de produção da fábrica – com
esmagadores e cilindros – tornava inviável a presença do corpo estranho
no produto. Como a consumidora não conseguiu provar o defeito, a ação
foi improcedente.
É difícil comprovar a presença do objeto no produto,
sobretudo quando ele é consumido com outros alimentos, explica a
nutricionista e pesquisadora do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), Ana Paula Bortoletto. "Se algo for encontrado, recomenda-se
guardar parte do alimento para facilitar a resolução do problema”,
orienta.
Fontes de contaminação
Existem várias origens possíveis de contaminação de
alimentos industrializados, como explica o diretor do Instituto Mauá de
Tecnologia e engenheiro de alimentos, Marcello Nitz. “Objetos estranhos
podem vir com as matérias-primas utilizadas ou podem ser peças que se
desprendem de equipamentos, para citar apenas dois exemplos”.
A fim de evitar incidentes do tipo, observa o docente, as
indústrias obedecem a rigorosos procedimentos de controle de
matérias-primas, insumos e condições de higiene de ambientes e
equipamentos. “A ocorrência de falhas nestes controles pode levar a
surpresas desagradáveis”, diz.
Se não for um caso isolado e tratar-se de contaminação de
todo um lote de produtos, a empresa tem obrigação de recolher todas as
unidades no mercado e realizar o chamado recall (quando o consumidor
devolve o produto ao fabricante).
Ao descobrir um corpo estranho em alimentos, a maneira
mais fácil de lidar com o problema é entrar em contato com o fornecedor,
que tem por lei 30 dias para solucionar o caso, explica Ana Paula, do
Idec. “O consumidor pode optar por substituir o alimento ou restituir o
dinheiro pago”.
Caso a empresa não dê retorno em 30 dias, o consumidor
deve notificar o Procon de sua cidade. Em último caso, se houver
consequências graves, como adoecimento ou dano psicológico, deve-se
recorrer à esfera judicial. “Se for comprovada a relação entre o
problema e o dano, a empresa é obrigada a arcar com todos os prejuízos”,
explica Ana Paula.
portal ig
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