Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada
em 3 de setembro, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa
Tavernard pediu à Justiça que decrete a indisponibilidade dos bens da
ex-gestora, em caráter liminar, para resguardar o interesse público e
garantir o ressarcimento. O Ministério Público também requereu a quebra
do sigilo bancário da acusada, incluindo as cópias dos extratos de
movimentação financeira entre janeiro e dezembro de 2009.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), as assinaturas do
contador Alexandre Santos Costa na prestação de contas foram
falsificadas. Por esse motivo, a ex-prefeita foi declarada inadimplente.
Os auditores também não tiveram acesso integral aos documentos da
prestação de contas de 2009. A documentação não continha os balancetes
mensais e, na maioria das vezes, apenas notas de empenho, sem numeração e
datas, foram entregues de forma desorganizada, sem comprovação de
despesas.
IRREGULARIDADES
Entre as irregularidades destacadas pelo MPMA, referentes a 2009, foi
detectado que o balanço geral do Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS) é de R$ 1.341,403 milhão enquanto a despesa comprovada é de R$
590.103,63 mil, correspondente a 43.99%.
O balanço geral do gabinete da prefeitura é de R$ 1.801,078,48
milhão, mas a documentação comprova, apenas, o valor de 270.839,63 mil,
equivalendo a apenas 15%. No mesmo sentido, o valor de R$ 153.531,31 mil
das despesas do gabinete da vice-prefeitura teve a comprovação de R$
98.638,93 mil, correspondendo a 64% do balanço geral.
Foram detectadas alterações orçamentárias em virtude da abertura de
créditos adicionais, sem comprovação, no valor de R$ 12.236.761,16
milhões, alterando o valor da Lei Orçamentária Anual (LOA) de R$
45.473.316,65 para R$ 57.710.077,81 milhões.
Já a arrecadação de tributos, no valor de R$ 2.601.807,75 milhões,
correspondeu a 3% a mais da receita prevista. Mas o que chamou a atenção
do TCE foram as arrecadações do Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pois os
valores arrecadados coicidiram, integralmente, com a previsão da LOA,
inclusive os centavos.
"Não bastasse tamanha coicidência, também duvidosa a forma de
arrecadação, posto que os valores apurados foram arrecadados via DAM –
Documento de Arrecadação Municipal, na própria tesouraria da prefeitura
municipal, sem qualquer autenticação mecânica ou eletrônica. O
recolhimento ao banco foi realizado pelos próprios servidores da
tesouraria do município", destacou a promotora Gabriela Tavernard.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Além disso, o recolhimento dos tributos foi feito por uma instituição
privada, o banco Bradesco, embora a Constituição Federal, a
Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
determinem que os depósitos sejam feitos em instituições bancárias
oficiais.
Outra irregularidade foi o repasse à Câmara Municipal acima do limite
máximo de 6%. O TCE constatou que os valores transferidos foram de
8,04% da receita tributária, correspondendo a R$ 2.031.301,20 milhões,
quando o valor transferido deveria ser de R$ 1.642,754,85 milhão. A
diferença do repasse ilegal é de R$ 388.546,35 mil.
Bia Venâncio também utilizou, ilegamente, no exercício financeiro de
2009, créditos adicionais dos cofres municipais em desacordo com a LRF e
omitiu despesas com obras realizadas pela prefeitura. Apesar da
identificação das despesas, não foi apresentado o quadro de reformas e
ampliações dos imóveis e a lista dos novos prédios adquiridos ou
construídos.
O percentual máximo de aplicação de despesa com pessoal deve ser de
54%. Porém, em Paço do Lumiar, Bia Venâncio aplicou 56,94%,
desrespeitando, mais uma vez, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público apontou, ainda, que os relatórios de gestão
fiscal e execução orçamentária de Paço do Lumiar foram encaminhados ao
TCE fora do prazo legal e não foi comprovada a publicação. Também não
foram realizadas audiências públicas, a cada quatro meses, conforme
determina a LRF, para demonstrar e avaliar as metas fiscais. Apenas uma
audiência foi realizada, das três exigidas por lei.
A responsabilidade técnica da documentação também é irregular. O
contador Helder Jayro Rodrigues assinou a prestação de contas sem
pertencer aos quadros dos servidores efetivos do município.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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