A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com duas
denúncias, na esfera criminal, referentes a fraudes em processos
licitatórios realizados pelo Executivo Municipal. As dispensas de
licitação irregulares resultaram na contratação de empresas para a
realização dos carnavais de 2009 e 2010. As denúncias são assinadas
pelos promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard,
Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior.
Na denúncia relativa ao carnaval de 2009, são citados a então
prefeita Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio; o
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Luis
Carlos Teixeira Freitas; Maria do Socorro Rosa Siqueira, ex-secretária
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Thiago Rosa da Cunha Santos
Aroso, ex-secretário chefe de Gabinete e Orçamento e Gestão; Amadeu da
Cunha Santos Aroso Neto, ex-secretário Municipal de Ações Estratégicas;
Marcelino Santos de Amorim, coordenador de Orçamento; Ronilson Sá
Botelho e Luciano Magno Pinto Xavier, assessores da Prefeitura; e os
empresários Rafael Assad dos Santos e Isabelle Passinho da Silva.
A investigação feita pelo Ministério Público verificou que a dispensa
de licitação n° 05/2009 foi uma montagem fraudulenta, pois a empresa
contratada, a Conexo Music Produções de Vídeo LTDA., na verdade não foi
responsável pela promoção e execução do carnaval em Paço do Lumiar, mas
apenas pela contratação de uma banda da Bahia, pelo valor de R$ 35 mil,
muito inferior aos R$ 317 mil do contrato firmado, inicialmente, junto à
prefeitura, por meio de dispensa de licitação.
O esquema fraudulento teria sido proposto à empresa pela própria
prefeita Bia Venâncio. A proposta foi que a empresa Conexo Music fosse
utilizada para a realização do carnaval de 2009, por meio de um contrato
de prestação de serviço forjado. Bia Venâncio teria se comprometido,
também, a pagar os impostos da empresa relativos ao contrato.
Cerca de duas semanas antes do carnaval, Rafael Assad teria ido à
agência do Banco do Brasil com Thiago Aroso e o contador da prefeitura,
Luciano Magno Pinto Xavier, onde teriam feito o desconto de um cheque no
valor de R$ 150 mil, dos quais R$ 17,5 mil foram entregues ao
empresário, mediante recibo, como primeira parte do pagamento da banda
Odoiá. A segunda parcela, no mesmo valor, teria sido paga, também em
espécie, na sede da Prefeitura, cerca de 15 dias após o carnaval. Na
oportunidade foi entregue a nota fiscal da empresa Conexo Music no valor
de R$ 317 mil.
Alguns meses depois do carnaval, o empresário voltou a ser procurado
pela secretária Maria do Socorro Siqueira, que afirmava haver um erro na
prestação de contas do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado e
que a nota fiscal emitida deveria ser substituída por uma de maior
valor. Nesse momento, a sócia-proprietária da Conexo Music, Isabelle
Passinho da Silva, teria tomado ciência da situação. O coordenador de
orçamento, Marcelino dos Santos, teria explicado a necessidade de
assinatura de um novo contrato, com valor maior, pois o processo
licitatório teria sido perdido. Além da nova nota fiscal, Marcelino
teria solicitado certidões de regularidade da empresa com datas
retroativas. Um novo contrato foi assinado (com data retroativa) e uma
nova nota fiscal, no valor de R$ 501,1 mil foi repassada à prefeitura.
2010
Na Denúncia relativa ao procedimento que levou à contratação da
empresa M F T N Lobato Martins – ME para a realização do carnaval de
2010, estão citados a ex-prefeita Bia Venâncio; Luiz Carlos Teixeira
Freitas, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município;
Maria do Socorro Rosa Siqueira, ex-secretária Municipal de
Desenvolvimento Social; Francisco Morevi Rosa Ribeiro, ex-secretário
Municipal de Orçamento e Gestão; e a empresária Maria Francisca Tereza
de Nazaré Lobato Martins.
Em 2010, a Prefeitura de Paço do Lumiar firmou um convênio com a
Secretaria de Estado da Cultura (Secma) no valor de R$ 133.900 para a
realização do carnaval no município. Questionada pelo Ministério
Público, a Secma informou que a prestação de contas apresentada pela
prefeitura estava irregular e que havia sido expedida notificação para a
sua regularização.
Em análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça, foram encontradas irregularidades no processo de dispensa de
licitação realizado pelo Município. A principal delas foi a
justificativa de que o objeto do processo seria "exclusivamente
cultural, de caráter personalíssimo, que inviabilizaria a competição",
utilizada para que fosse feita uma dispensa de licitação. O objeto
contratado, no entanto, não tem esse caráter já que a prefeitura
contratou uma empresa para organizar a festa e não bandas e atrações
específicas.
Chama a atenção, também, o fato de que os valores previstos para o
pagamento das atrações artísticas totaliza R$ 133.900, valor exato do
convênio firmado junto ao Estado, restando dúvida quanto ao valor pago à
empresa M F T N Lobato Martins pela organização das atividades.
Em depoimento, a representante da empresa, Maria Francisca Tereza de
Nazaré Lobato Martins, afirmou ter participado de diversos procedimentos
licitatórios promovidos pelo Município e ter sido vencedora na
licitação correspondente à organização do carnaval 2010, com serviços de
locação de sonorização e iluminação, montagem de palco, confecção de
camisetas, contratação de bandas, atrações, prestadores de serviços,
entre outros.
A empresa emitiu notas fiscais no valor de R$ 133.900 relativa ao
pagamento das atrações e de R$ 254.870 para os demais serviços, valor
não contemplado no convênio feito junto à Secretaria de Estado da
Cultura e nem no contrato referente ao processo de inexigibilidade de
licitação feito pela prefeitura.
PENALIDADES
Nos dois casos, a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar pede a
condenação de todos os envolvidos por Crime de Responsabilidade e com
base no artigo 89 da Lei de Licitações, por dispensar ou inexigir
licitação fora das hipóteses previstas na legislação.
Pelo Crime de Responsabilidade, a pena prevista é de reclusão de dois
a doze anos, perda e inabilitação para o exercício de cargo público
por cinco anos, além da reparação do dano causado ao erário. Já pela Lei
de Licitações, a condenação pode chegar a detenção de três a cinco
anos, além de multa.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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