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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

MP-MA nega omissão em processos sobre aposentadorias compulsórias

Representante do MP-MA afirma que órgão "não tem nenhum problema de ser cobrado" por associações ou pela sociedade.


Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela aposentadoria compulsória do desembargador Megbel Abdala Tanus Ferreira, em um processo que teve início em 2011 e baseia-se em ações de quando Megbel era, à época, juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. De acordo com o CNJ, durante recesso do Judiciário, o magistrado determinou que um banco públio transferisse R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do órgão, em dezembro de 2008. Pela apuração do CNJ, houve conluio entre o juiz e o advogado da empresa, com participação da servidora responsável pela distribuição de processos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

Ontem (26), em entrevista ao Imirante, o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, explicou o que é e como funciona a aposentadoria compulsória no Judiciário. "As penas em que ele (o magistrado) está sujeito no processo administrativo, elas têm uma gradação, que vai da advertência, passando pela censura, remoção compulsória, disponibilidade, até a aposentadoria compulsória, que, hoje, é a pena máxima. Uma vez concluído o processo administrativo, caberá ao Ministério Público promover uma ação judicial que proporcionará a perda do cargo", disse.

O juiz esclareceu, também, que, o princípio da vitaliciedade não é garantia de impunidade, e, sim, uma garantia que visa proteger o Estado Democrático de Direito, e, ainda, que, independente da decisão em âmbito federal ou regional, é dever do Ministério Público promover uma ação para perda do cargo. A Amma cobra mais empenho do Ministério Público no sentido em que juízes e desembargadores que cometem irregularidades percam seus cargos e salários.

Papel do Ministério Público

Nesta sexta-feira (27), o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) se pronunciou sobre a polêmica das aposentadorias compulsórias. Representando a instituição, o promotor de Justiça e assessor da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), Emmanuel Peres Neto Guterres Soares, explicou o papel do Ministério Público nesses casos. "O Ministério Público, no final de um processo administrativo onde o Tribunal de Justiça ou o CNJ, que é quem tem competência constitucional para isso, aplica uma pena máxima administrativa, que é essa aposentadoria compulsória, que só os magistrados têm, os membros do Ministério Público não têm aposentadoria compulsória, diz o regimento interno do CNJ, diz a legislação que eles têm que representar o Ministério Público, ou seja, encaminhar o processo para o Ministério Público para que o Ministério Público possa entrar com uma ação contra perda do cargo, porque a Constituição garante as magistrados e membros do Ministério Público também que somente com uma ação judicial transitada e julgada é que você vai perder o cargo. Então, você entra com uma ação, essa ação tramita normalmente e no final dela, na hora em que ela não couber mais nenhum recurso, o cidadão que o foi apenado primeiramente administrativamente passa a perder o cargo, também, numa ação judicial. Então, o papel do Ministério Público seria propor uma ação judicial, mas essa ação é julgada pelo próprio Judiciário", disse à reportagem do Imirante.

Sobre o caso do desembargador Megbel Abdala, Emmanuel Soares afirmou que o Ministério Público, ainda, não tem conhecimento sobre o processo, mas que, assim que tiver acesso aos autos, tomará as medidas necessárias. "Com o encaminhamento do processo ao Ministério Público, nós vamos verificar as provas. Nós não temos conhecimento do processo, nada do que aconteceu no processo. Eles vão encaminhar para a gente. Com esse processo em mãos, nós iremos analisar. A assessoria da PGJ ou uma promotoria, dependendo da questão do foro privilegiado. Então, nós vamos analisar as provas que existem, se precisa de mais alguma coisa ou não, para que se proponham as ações. A ação pode ser tanto criminal, quando o fato que originou a aposentadoria compulsória, também, se constitui crime, contra a administração pública sobretudo; ou, também, pode ser uma ação civil pública para perda do cargo. Nós temos que receber os autos do processo para que a gente possa analisar e propor a ação competente", garante.
Procurado pela produção da TV Mirante, o desembargador aposentado não foi localizado para poder comentar o caso. Na casa de Megbel Abdala, a pessoa que recebeu a ligação disse que ele está viajando e, por isso, não poderia atender.

Omissão

O assessor da PGJ rechaçou qualquer crítica sobre suposta omissão do Ministério Público em relação aos casos de aposentadorias compulsórias no Maranhão. "O Ministério Público não tem nenhum problema de ser cobrado pela Associação dos Magistrados, pela associação do próprio Ministério Público ou pela sociedade. Aliás, essa é a rotina do Ministério Público. Não há problema nenhum. Com relação à cobrança da Associação dos Magistrados, o que nós temos a dizer é que o Ministério Público não está se omitindo", disse.

O CNJ informa que, em casos onde magistrados são punidos com aposentadorias compulsórias, o conselho tem a obrigação de intimar apenas as partes envolvidas no processo, mas que foi enviada, ao Ministério Público, cópia dos processos contra, pelo menos, dois juízes: Abrahão Lincoln Sauáia e Luís Carlos Nunes Freire. O CNJ informa, ainda, que o Ministério Público pode solicitar as cópias de outros processos.

Sobre os dois casos citados pelo CNJ, o MP-MA assegura que os processos já estão em andamento. "Nós estamos entrando com as ações que temos acesso aos autos. A investigação que é feita sobre o juiz não passa pelo Ministério Público. Ele tem a prerrogativa constitucional de ser investigado pelo próprio tribunal ou pelo CNJ. No final daquilo que é encaminhado para a gente, o Ministério Público vem adotando as ações. O CNJ admitiu para a TV Mirante que somente dois processo foram encaminhados ao Ministério Público e todos esses que foram falados, esses dois processos estão em andamento, em análise, tanto um pela assessoria especial, o outro pela Promotoria da Improbidade. Fora esses, várias ações já foram propostas aqui no Estado do Maranhão. Contra, por exemplo, presidentes do Tribunal de Justiça, tem dois ex-presidentes que respondem ou responderam a processos. Nós temos, também, ações propostas por promotores de Justiça contra juízes envolvidos. Esse juiz de Barreirinhas que foi afastado pelo próprio Tribunal de Justiça, ele responde já a uma ação penal, proposta no município de Barreirinhas pelo promotor. O Ministério Público entra com ações de improbidade e ações penais contra deputados, contra secretários de Estado, contra prefeitos, inclusive da capital, contra os próprios membros do Ministério Público. Nós temos três promotores de Justiça que respondem a processos para a perda do cargo. Há casos em que nós já pedimos a prisão, afastamento cautelar da função de promotor de Justiça, e o Tribunal de Justiça, por exemplo, não deferiu, nós recorremos. Então, é o processo. O processo tramita perante o Judiciário", afirmou o promotor Emmanuel Soares.

Demora

O assessor mencionou, ainda, a longa tramitação dos processos na Justiça como fator que contribui para a demora na punição de magistrados que faltaram com decoro. "Ao contrário da Associação dos Magistrados, que quer fazer uma crítica, eu não vou fazer essa crítica, mas podemos citar o exemplo das estradas fantasmas, não é? A imprensa noticiou, recentemente, o tempo de demorou o processo para ser julgado. Então, eu não estou aqui para rebater nenhuma crítica, até porque eu acho que o direito de cobrar é um direito de todos perante o Ministério Público. O Ministério Público é um órgão que existe realmente para ser cobrado. Então, nós temos que encarar as cobranças com a maior naturalidade", conclui.

imirante

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