Representante do MP-MA afirma que órgão "não tem nenhum problema de ser cobrado" por associações ou pela sociedade.
Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela aposentadoria compulsória do desembargador Megbel Abdala Tanus Ferreira,
em um processo que teve início em 2011 e baseia-se em ações de quando
Megbel era, à época, juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São
Luís. De acordo com o CNJ, durante recesso do Judiciário, o magistrado
determinou que um banco públio transferisse R$ 6,4 milhões da conta da
Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do
órgão, em dezembro de 2008. Pela apuração do CNJ, houve conluio entre o
juiz e o advogado da empresa, com participação da servidora responsável
pela distribuição de processos do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJ-MA).
Ontem (26), em entrevista ao Imirante, o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, explicou o que é e como funciona a aposentadoria compulsória no Judiciário. "As penas em que ele (o magistrado)
está sujeito no processo administrativo, elas têm uma gradação, que vai
da advertência, passando pela censura, remoção compulsória,
disponibilidade, até a aposentadoria compulsória, que, hoje, é a pena
máxima. Uma vez concluído o processo administrativo, caberá ao
Ministério Público promover uma ação judicial que proporcionará a perda
do cargo", disse.
O juiz esclareceu, também, que, o
princípio da vitaliciedade não é garantia de impunidade, e, sim, uma
garantia que visa proteger o Estado Democrático de Direito, e, ainda,
que, independente da decisão em âmbito federal ou regional, é dever do
Ministério Público promover uma ação para perda do cargo. A Amma cobra
mais empenho do Ministério Público no sentido em que juízes e
desembargadores que cometem irregularidades percam seus cargos e
salários.
Papel do Ministério Público
Nesta
sexta-feira (27), o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) se
pronunciou sobre a polêmica das aposentadorias compulsórias.
Representando a instituição, o promotor de Justiça e assessor da
Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), Emmanuel Peres Neto Guterres
Soares, explicou o papel do Ministério Público nesses casos. "O
Ministério Público, no final de um processo administrativo onde o
Tribunal de Justiça ou o CNJ, que é quem tem competência constitucional
para isso, aplica uma pena máxima administrativa, que é essa
aposentadoria compulsória, que só os magistrados têm, os membros do
Ministério Público não têm aposentadoria compulsória, diz o regimento
interno do CNJ, diz a legislação que eles têm que representar o
Ministério Público, ou seja, encaminhar o processo para o Ministério
Público para que o Ministério Público possa entrar com uma ação contra
perda do cargo, porque a Constituição garante as magistrados e membros
do Ministério Público também que somente com uma ação judicial
transitada e julgada é que você vai perder o cargo. Então, você entra
com uma ação, essa ação tramita normalmente e no final dela, na hora em
que ela não couber mais nenhum recurso, o cidadão que o foi apenado
primeiramente administrativamente passa a perder o cargo, também, numa
ação judicial. Então, o papel do Ministério Público seria propor uma
ação judicial, mas essa ação é julgada pelo próprio Judiciário", disse à
reportagem do Imirante.
Sobre
o caso do desembargador Megbel Abdala, Emmanuel Soares afirmou que o
Ministério Público, ainda, não tem conhecimento sobre o processo, mas
que, assim que tiver acesso aos autos, tomará as medidas necessárias.
"Com o encaminhamento do processo ao Ministério Público, nós vamos
verificar as provas. Nós não temos conhecimento do processo, nada do que
aconteceu no processo. Eles vão encaminhar para a gente. Com esse
processo em mãos, nós iremos analisar. A assessoria da PGJ ou uma
promotoria, dependendo da questão do foro privilegiado. Então, nós vamos
analisar as provas que existem, se precisa de mais alguma coisa ou não,
para que se proponham as ações. A ação pode ser tanto criminal, quando o
fato que originou a aposentadoria compulsória, também, se constitui
crime, contra a administração pública sobretudo; ou, também, pode ser
uma ação civil pública para perda do cargo. Nós temos que receber os
autos do processo para que a gente possa analisar e propor a ação
competente", garante.
Procurado pela produção da TV Mirante,
o desembargador aposentado não foi localizado para poder comentar o
caso. Na casa de Megbel Abdala, a pessoa que recebeu a ligação disse que
ele está viajando e, por isso, não poderia atender.
Omissão
O
assessor da PGJ rechaçou qualquer crítica sobre suposta omissão do
Ministério Público em relação aos casos de aposentadorias compulsórias
no Maranhão. "O Ministério Público não tem nenhum problema de ser
cobrado pela Associação dos Magistrados, pela associação do próprio
Ministério Público ou pela sociedade. Aliás, essa é a rotina do
Ministério Público. Não há problema nenhum. Com relação à cobrança da
Associação dos Magistrados, o que nós temos a dizer é que o Ministério
Público não está se omitindo", disse.
O CNJ informa
que, em casos onde magistrados são punidos com aposentadorias
compulsórias, o conselho tem a obrigação de intimar apenas as partes
envolvidas no processo, mas que foi enviada, ao Ministério Público,
cópia dos processos contra, pelo menos, dois juízes: Abrahão Lincoln
Sauáia e Luís Carlos Nunes Freire. O CNJ informa, ainda, que o
Ministério Público pode solicitar as cópias de outros processos.
Sobre
os dois casos citados pelo CNJ, o MP-MA assegura que os processos já
estão em andamento. "Nós estamos entrando com as ações que temos acesso
aos autos. A investigação que é feita sobre o juiz não passa pelo
Ministério Público. Ele tem a prerrogativa constitucional de ser
investigado pelo próprio tribunal ou pelo CNJ. No final daquilo que é
encaminhado para a gente, o Ministério Público vem adotando as ações. O
CNJ admitiu para a TV Mirante que somente dois processo foram
encaminhados ao Ministério Público e todos esses que foram falados,
esses dois processos estão em andamento, em análise, tanto um pela
assessoria especial, o outro pela Promotoria da Improbidade. Fora esses,
várias ações já foram propostas aqui no Estado do Maranhão. Contra, por
exemplo, presidentes do Tribunal de Justiça, tem dois ex-presidentes
que respondem ou responderam a processos. Nós temos, também, ações
propostas por promotores de Justiça contra juízes envolvidos. Esse juiz
de Barreirinhas que foi afastado pelo próprio Tribunal de Justiça, ele
responde já a uma ação penal, proposta no município de Barreirinhas pelo
promotor. O Ministério Público entra com ações de improbidade e ações
penais contra deputados, contra secretários de Estado, contra prefeitos,
inclusive da capital, contra os próprios membros do Ministério Público.
Nós temos três promotores de Justiça que respondem a processos para a
perda do cargo. Há casos em que nós já pedimos a prisão, afastamento
cautelar da função de promotor de Justiça, e o Tribunal de Justiça, por
exemplo, não deferiu, nós recorremos. Então, é o processo. O processo
tramita perante o Judiciário", afirmou o promotor Emmanuel Soares.
Demora
O
assessor mencionou, ainda, a longa tramitação dos processos na Justiça
como fator que contribui para a demora na punição de magistrados que
faltaram com decoro. "Ao contrário da Associação dos Magistrados, que
quer fazer uma crítica, eu não vou fazer essa crítica, mas podemos citar
o exemplo das estradas fantasmas, não é? A imprensa noticiou,
recentemente, o tempo de demorou o processo para ser julgado. Então, eu
não estou aqui para rebater nenhuma crítica, até porque eu acho que o
direito de cobrar é um direito de todos perante o Ministério Público. O
Ministério Público é um órgão que existe realmente para ser cobrado.
Então, nós temos que encarar as cobranças com a maior naturalidade",
conclui.
imirante
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