A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ajuizou, em 19 de
junho, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra
Antonio Rachid Trabulsi Filho, ex-presidente da Câmara de Vereadores do
referido município, localizado a 176km de São Luís. A manifestação
ministerial foi motivada por irregularidades na prestação de contas do
exercício financeiro de 2006, conforme Acórdão (decisão) nº 185/2010, do
Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Propôs a ação o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, titular da Comarca.
Na análise do TCE, foram encontradas falhas em três processos
licitatórios referentes à contratação de assessoria contábil no valor de
R$ 21.574,52 ,cujo beneficiário foi Dhiankarlo Araújo e Silva, e
contratação de serviços de instrutor de escola de informática e serviços
de assessoria jurídica. Para cada foram pagos R$ 14 mil, em benefício,
respectivamente, de Iranildes Coelho da Silva e Antônio Gregório Chaves
Neto.
Também não foi comprovada a habilitação dos profissionais Glinoel
Oliveira Garreto (Análise da Lei Orçamentária Anual) e Antônio Gregório
Chaves Neto (Assessoria Jurídica). Outra irregularidade refere-se à
ausência de ato normativo autorizando a concessão de diárias. No
entanto, o presidente da Câmara de Vargem Grande, durante o exercício de
2006, recebeu diárias que somaram o valor total de R$ 8 mil.
Igualmente não foi encontrado documento provando o recolhimento do
Imposto de Renda no total de R$ 37.372,50. Foram pagos, ainda, proventos
de pensão no valor de R$ 4.050 a Olga Elias de Almeida Figueiredo, sem
comprovação de que a credora é pensionista ou mesmo funcionária pública.
"O desvio e uso indevido das verbas públicas repassadas à Câmara
Municipal, com a realização de despesas indevidas, fraude visível em
licitações, entre outras irregularidades, revelam o dolo específico de
desviar e usar indevidamente recursos públicos, causando grave lesão ao
patrimônio público municipal", ressaltou, na ação, o promotor de
justiça.
PEDIDOS
O Ministério Público do Maranhão pede a condenação do réu Antonio
Rachid Trabulsi Filho conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa). Entre as sanções solicitadas estão a suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil no
valor de R$ 63.482,92, a proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
O MPMA se absteve de pleitear o ressarcimento ao erário do dano
patrimonial praticado, em virtude de já ter ajuizado Ação Civil Pública
de execução, referente à demanda.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)
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