A Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba ingressou com
duas Denúncias e uma Ação Civil Pública de execução forçada contra
Raimunda de Barros Costa, ex-prefeita do município. As ações do
Ministério Público foram motivadas por irregularidades nas prestações de
contas dos exercícios financeiros de 2003 e 2004, observadas pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na prestação de contas de 2003, o TCE apontou uma série de
irregularidades, com a execução de despesas sem a realização prévia de
processos licitatórios em favor da empresa H M Sat Ltda. O total das
despesas chega a mais de R$ 32 mil. A promotora de justiça Aline Silva
Albuquerque, autora da ação, ressalta que não houve licitação e nem
comprovação de que esse seria um fornecedor exclusivo, o que adequaria o
caso às regras de inexigibilidade de processo licitatório previstas em
lei.
Na Denúncia, o Ministério Público requer a condenação da ex-prefeita
com base no artigo 89 da Lei de Licitações, que prevê pena de detenção
de três a cinco anos, além de multa, para o crime de "dispensar ou
inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei".
Já a ação de execução forçada cobra o pagamento de R$ 6.205,79. Esse é
o valor atualizado, acrescido de juros, da multa aplicada pelo Tribunal
de Contas do Estado à ex-gestora. O valor original era de R$ 2.362,30. O
Ministério Público pede que a Justiça conceda prazo de três dias para
que a dívida com o Estado do Maranhão seja quitada. Em caso negativo, o
MPMA pede que sejam penhorados bens de Raimunda de Barros Costa em valor
suficiente ao pagamento do débito.
2004
Na análise da prestação de contas do ano seguinte da Prefeitura de
Alto Parnaíba, mais uma vez o TCE observou a realização de gastos sem os
devidos procedimentos licitatórios. Em 2004, no entanto, a prática se
repetiu por 82 vezes, com pagamentos a vários credores, resultando no
montante de R$ 915.054,94.
Dessa forma, o Ministério Público requer a condenação de Raimunda de
Barros Costa com base no artigo 89 da Lei de Licitações (detenção de
três a cinco anos, mais multa) e no artigo 71 do Código Penal, que prevê
o aumento da pena em um sexto a até dois terços pela repetição do
crime.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM - MPMA)
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