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Dinheiro público é usado para preservar documentos, cuidar da estátua e manter túmulo onde Sarney quer ser enterrado. Foto: Reprodução
O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) deve julgar, às 9h desta quarta-feira (29), Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 31305/2011, em que a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil questiona a lei que autoriza o senador José Sarney (PMDB/AP) a ter poder vitaliciamente em um órgão estatal, a Fundação da Memória Republicana Brasileira, apelidada de ‘Sarneybras’. A lei garante ainda, às suas futuras gerações, o mesmo direito dado à Sarney, por herança, como nas capitanias hereditárias.
Ao contrário do que é afirmado amplamente pela imprensa nacional e estadual, não houve estatização da Fundação José Sarney – no aspecto jurídico do termo – nem haverá sucessão da Fundação José Sarney pela Fundação da Memória Republicana Brasileira.
O que há na verdade, segundo a lei criada pelo Estado em 21 de outubro de 2011, é a criação de uma fundação pública, estatal, que recebe, em doação, patrimônio pertencente a um particular.
De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão, dos nove membros do Conselho Curador da Fundação, Sarney teria a garantia de indicar dois – ou seus sucessores, após a sua morte. Para que se tenha uma ideia, a Fundação só poderá vender bens ou ser extinta com a autorização unânime do Conselho, ou seja, o senador pelo Amapá teria poder de veto.
O Estado chegou a corrigir vários defeitos apontados pela OAB/MA, como a exclusão do reitor da UFMA e da FIEMA, além da presença obrigatória de um funcionário da Fundação no Conselho Curador. Mas a principal alteração solicitada pela seccional maranhense não foi alterada: a indicação de José Sarney.

Além dos documentos do período em que José Sarney esteve à frente da presidência, lugar também abriga túmulo em que o senador quer ser enterrado e uma estátua sua lendo um livro. Foto: Reprodução / AE
Ao Atual7, o relator na OAB maranhense no processo e advogado no TJ/MA, Rodrigo Lago, disse que a lei fere a Constituição e que espera do Tribunal de Justiça do Maranhão o cumprimento de suas funções.
‘Espero que o Tribunal de Justiça exerça a sua função, de guardar a Constituição, e reafirme que vivemos em uma República, onde as coisas do Estado são públicas. A OAB/MA pede apenas que se retire da lei os seus vícios de inconstitucionalidades mais gritantes, como o poder de um político de exercer o controle de um órgão estatal vitaliciamente, transmitindo por herança às suas futuras gerações’, disse Lago.
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