Ministro se considera 'suspeito' quando pode ter imparcialidade questionada.
Novo sorteio definirá qual ministro julgará o pedido no Supremo.
Renan Ramalho
Do G1, em Brasília
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou
"suspeito" e repassou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e de outros seis advogados para suspender a decisão do
ministro Gilmar Mendes que barrou a nomeação do petista para o cargo de
ministro da Casa Civil. Nesta segunda, mais cedo, Fachin foi sorteado para relatar o habeas corpus protocolado no fim de semana no Supremo.
Um ministro se declara “suspeito” quando, por alguma questão subjetiva,
considera que pode ter a imparcialidade questionada para decidir sobre o
caso. No caso do pedido da defesa de Lula, Fachin afirmou na decisão
ser amigo íntimo de "um dos ilustres patronos subscritores da medida". O
ministro é padrinho da filha de um dos advogados que assina a peça, mas
não informou qual deles.
Além dos advogados de defesa de Lula, também assinam o documento os
juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder
Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos.
"Declaro-me suspeito com base no art. 145, I, segunda parte, do Código
de Processo Civil [CPP], c.c. o art. 3º do Código de Processo Penal, em
relação a um dos ilustres patronos subscritores da medida", afirmou
Fachin na decisão. O inciso I do artigo 145 do CPP afirma que há
suspeição do juiz caso ele seja "amigo íntimo ou inimigo de qualquer das
partes ou de seus advogados".
Ao se declarar suspeito para julgar, Fachin repassou o caso para o
presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que deverá agora encaminhar a
ação, por sorteio, para outro ministro ainda nesta segunda.
Na última sexta-feira (18), Gilmar Mendes suspendeu a posse de Lula sob
o argumento de que o ex-presidente foi nomeado ministro para ter foro
privilegiado garantido e, assim, tirar as investigações sobre ele das
mãos do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná. Moro é o
responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância.
Com a posse no ministério, Lula seria investigado exclusivamente pelo
STF. Na mesma decisão, Gilmar Mendes determinou que a investigação do
ex-presidente seja mantida com a Justiça Federal do Paraná.
Argumentos
O argumento da defesa de Lula e dos juristas que subscreveram o habeas
corpus é que Gilmar Mendes impôs “constrangimento” ao ex-presidente
porque foi além do que pediram as ações judiciais, que queriam suspender
a nomeação, ao determinar o retorno do processo para Moro.
No habeas corpus, a defesa pede expressamente a anulação do trecho da
decisão de Gilmar Mendes que devolveu o processo ao juiz federal
paranaense. O argumento da ação da defesa e de juristas deste domingo é
que Gilmar Mendes impôs “constrangimento” a Lula porque foi além do que
pediram as ações, que queriam suspender a nomeação, ao determinar o
retorno do processo para o juiz do Paraná Sérgio Moro.
No habeas corpus, a defesa pede expressamente a anulação do trecho da decisão de Gilmar Mendes que devolveu o processo a Moro.
Pedido anterior da defesa
No sábado, os advogados de defesa de Lula já haviam enviado ao ministro
do Supremo Teori Zavascki pedido para que ele seja o responsável pela
análise das ações que tramitam no tribunal sobre a posse do
ex-presidente na Casa Civil. A defesa entende que o fato de Teori ser o
relator da Operação Lava Jato no tribunal faz com que, "ao menos
provisoriamente", ele seja o ministro responsável para analisar o caso.
Um terceiro pedido já feito pela defesa solicitou que o Supremo proíba o
juiz do Paraná Sérgio Moro de investigar Lula e questionou a divulgação
de conversas interceptadas de Lula e outras pessoas, entre elas a
presidente Dilma Rousseff. A defesa também pede investigação para apurar
se houve crime no grampo e na divulgação das conversas.
Além dos advogados de defesa de Lula, também assinam o documento os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos.
"Declaro-me suspeito com base no art. 145, I, segunda parte, do Código de Processo Civil [CPP], c.c. o art. 3º do Código de Processo Penal, em relação a um dos ilustres patronos subscritores da medida", afirmou Fachin na decisão. O inciso I do artigo 145 do CPP afirma que há suspeição do juiz caso ele seja "amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados".
Ao se declarar suspeito para julgar, Fachin repassou o caso para o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que deverá agora encaminhar a ação, por sorteio, para outro ministro ainda nesta segunda.
Na última sexta-feira (18), Gilmar Mendes suspendeu a posse de Lula sob o argumento de que o ex-presidente foi nomeado ministro para ter foro privilegiado garantido e, assim, tirar as investigações sobre ele das mãos do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná. Moro é o responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância.
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