Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA condenaram o ex-prefeito
do município de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas, ao
ressarcimento do valor de R$ 692 mil, mais multa civil no mesmo valor,
ambos acrescidos de multa e correção monetária. A condenação também
inclui a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor durante sete
anos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo de cinco
anos.
Jânio Freitas foi acionado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por
meio de ação de improbidade administrativa, alegando o cometimento de
atos que causaram prejuízo ao erário e violação aos princípios da
Administração Pública. Segundo a ação, o ex-prefeito teve a sua
prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Professores da Educação do município,
referente ao exercício financeiro de 2007, julgadas irregulares pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE). Processo administrativo conduzido
pelo TCE teria apurado a aquisição de material de consumo e combustível
sem realização de prévio processo licitatório.
O ex-prefeito recorreu da decisão que o condenou (da 1ª Vara da comarca
de Pedreiras), pedindo a anulação da sentença e alegando que o
julgamento antecipado teria cerceado seu direito de defesa, além da
inexistência de ato de improbidade por não ter sido ele pessoalmente que
dispensou o procedimento licitatório, ausentes o dolo e má-fé.
Para o relator, desembargador Marcelo Carvalho, não houve cerceamento
de defesa na medida em que o ex-prefeito não negou os fatos, que
restaram incontroversos, de forma que as provas por ele pedidas em nada
influenciariam o resultado.
Marcelo Carvalho ressaltou a vontade livre e consciente do prefeito de
agir em desacordo com a lei, ao realizar inúmeras contratações diretas
de bens e serviços em valores superiores aos permitidos para dispensa de
licitação, totalizando o valor de de R$ 692.207,69, ato que violou os
princípios da administração pública como legalidade, moralidade e
eficiência.
“Para que a Administração Pública possa contratar diretamente, por
dispensa ou inexigibilidade de licitação, deve observar as formalidades
mínimas exigidas na Lei de Licitações, sobretudo no que se refere à
motivação, o que não foi evidenciado no presente caso”, observou.
(Processo: 44564/2014).
Assessoria de Comunicação do TJMA
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