Brasília – O vice-presidente
do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia e o presidente da seccional
do Maranhão (OAB-MA), Mario de Andrade Macieira, estiveram nesta
segunda-feira (1º) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar do
Procedimento de Controle Administrativo nº 0005105-94.2014.2.00.0000
contra a Resolução 018/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
(TJ-MA), que restringe o acesso de advogados e jurisdicionados aos
fóruns.
O Conselho Federal da OAB ingressou como
assistente da OAB do Maranhão (OAB-MA) no processo na última
sexta-feira (29). No pedido, o presidente nacional da OAB, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, requer que sejam sustados os efeitos da
Resolução, invalidando o ato que limita o acesso de advogados às
secretarias, gabinetes, cartórios, fóruns e de modo geral, ao Poder
Judiciário Estadual.
Lamachia explicou que eles se reuniram
com o relator do processo, conselheiro do CNJ, Flávio Portinho
Sirângelo, para que haja uma interpretação correta da Resolução que fere
a prerrogativa dos advogados a acesso aos fóruns. “A resolução do
Tribunal de Justiça do Maranhão contraria de forma direta a Lei 8.906 de
1994, o Estatuto da Advocacia, ou seja, seja restringe o acesso de
advogados. Isso é um desrespeito ao próprio Estatuto”.
Para Macieira, ao restringir o acesso há
a violação das prerrogativas dos advogados. “A resolução viola o
Estatuto da Advocacia, o acesso é uma prerrogativa legal. A nossa
expectativa é que o CNJ reconheça que a Resolução do TJ é ilegal e que
haja o respeito às prerrogativas”.
O presidente da OAB alagoana, Thiago
Bonfim, também participou da reunião e demonstrou preocupação de que o
problema atinja os outros estados. “A maior preocupação é que este
problema, que foi pontual, acabe se transportando aos outros de estados,
gerando um problema que não existe”.
Com informações do Conselho Federal
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