O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) emitiu, nesta quarta-feira
(13), certidão atestando não ter havido determinação para pagamento à
empresa CONSTRAN S/A do Precatório nº 14267/2010, que está sendo alvo de
denúncia de suposto favorecimento de terceiros na liberação de valores
junto ao governo do Estado.
No documento, a coordenadora de Precatórios do TJMA, Heloísa Gonçalves,
declara que “não houve por parte da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão qualquer determinação para pagamento do Precatório
nº 14267/2010, que tem como credora a empresa CONSTRAN S/A – Construção
e Comércio e ente devedor o Estado do Maranhão”.
Segundo informações prestadas pela Coordenadoria, o ofício requisitório
oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, solicitando ao
Tribunal de Justiça ordem judicial de pagamento do precatório no valor
originário de R$ 99.504.171,62, deu entrada no dia 03 de maio de 2010 e
passou a ocupar o quinto lugar na ordem cronológica da lista de
pagamento referente ao orçamento de 2011.
No entanto, no dia 4 de setembro de 2013, o Tribunal foi notificado do
teor de decisão judicial nos autos da Ação Rescisória (nº 20146/2013),
determinando ao presidente do TJ excluir o precatório em questão da
lista de pagamento, até decisão posterior de relatoria ou câmara da
corte estadual.
“Em consequência da saída do precatório requerido pela CONSTRAN da
lista, não houve qualquer ordem judicial de pagamento da presidência do
Tribunal de Justiça destinada ao Executivo estadual”, esclarece o juiz
auxiliar da presidência do TJMA, Nilo Ribeiro.
PAGAMENTO - Com a retirada do precatório da Constran da lista, foi
possível quitar os demais precatórios de natureza geral restantes na
fila de pagamento daquele ano, assim como os de natureza alimentar de
2012, até a posição 126 e os preferenciais (doença grave ou idoso) dos
orçamentos de 2012 e 2013.
do site: tjma.jus.br
Helena Barbosa
Assessora de Comunicação da Presidência
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