O desembargador Marcelo Carvalho Silva manteve a decisão da 5ª Vara da
Fazenda Pública de São Luís, que suspendeu o procedimento de indicação
da Assembleia Legislativa do Maranhão em relação à escolha de Washington
Oliveira como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por
entender que foram violados princípios constitucionais, como publicidade
e razoabilidade.
O conselheiro permanece no cargo, por força de decisão anterior do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), até o
julgamento final da Ação Popular movida pelos deputados Domingos Dutra
(federal) e Bira do Pindaré (estadual).
Os dois deputados ajuizaram a ação popular, alegando vícios no edital
da Assembleia Legislativa, como a exigência de requisitos não previstos
da Constituição, o não preenchimento dos requisitos pelo conselheiro
escolhido e a ausência de publicidade – o edital determinou que as
inscrições deveriam ser realizadas entre os dias 14 e 19 de novembro de
2013, sendo que dia 14 precedia o feriado da Proclamação da República e
um final de semana, restando apenas dois dias úteis para organização de
toda a documentação.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson Caridade
Ribeiro, deferiu a liminar para suspender o procedimento.
Contra essa decisão, o Estado do Maranhão ajuizou dois recursos
diferentes, um dirigido à Presidência do TJMA (suspensão de liminar) e
outro às câmaras isoladas (Agravo de Instrumento). O primeiro foi
deferido pela Presidência do TJMA e suspendeu a decisão do juiz José
Caridade, posição confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal.
O recurso de agravo de instrumento, contrariamente, em decisão
monocrática do desembargador Marcelo Carvalho Silva (substituindo o
relator Kléber Costa Carvalho, da 1ª Câmara Cível), manteve a suspensão
do procedimento de indicação feito pela Assembleia.
FINS DISTINTOS - Segundo o magistrado, sua decisão não deve ser
considerada prejudicada pela existência da outra anterior, uma vez que
os dois recursos possuem finalidades diferentes, ainda que a primeira
decisão prevaleça até o julgamento final da Ação Popular.
“A suspensão de liminar analisa a matéria sob o estrito ângulo da
ocorrência de lesão à ordem e não pode adentrar no juízo de acerto ou
desacerto nem reformar a decisão, função que cabe às câmaras isoladas”,
frisou.
Carvalho ressaltou a possibilidade de controle do processo pelo Poder
Judiciário, dado o interesse da sociedade de que os membros do TCE sejam
escolhidos segundo os princípios constitucionais, pois assumem
responsabilidades de julgar as contas de todos os administradores
públicos.
Ele reafirmou a existência de violação aos princípios da publicidade e
razoabilidade no procedimento, que praticamente inviabilizou outros
interessados de reunir a documentação necessária, uma vez que o início
do prazo coincidiu com a publicação do edital.
“Outro fato a ser salientado é a ausência do preenchimento dos
requisitos pelo único candidato que pôde obter a inscrição, o Sr.
Washington Oliveira, cuja formação superior é graduação em História”,
questionou.
O recurso ainda será julgado definitivamente pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
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