Segundo a procuradora regional dos direitos do cidadão
no Maranhão, Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira, os documentos
juntados ao inquérito civil que apura possível omissão da ANS em relação às irregularidades praticadas pela Unimed apontam
para a impossibilidade material de recuperação financeira do plano. A
Unimed não estaria apresentando à ANS documentos capazes de demonstrar o
contrário.
Durante os meses de agosto e setembro, o
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da
procuradora da república, Ana Karízia Teixeira, participou de várias
reuniões para tratar dos problemas relacionados à Unimed, recebendo na
sede da Procuradoria representantes da Unimed São Luís, diretoria fiscal da ANS na Unimed, Unihosp, parlamentares e usuários da Unimed.
Ao
longo das reuniões, vários questionamentos foram levantados, sobretudo
no que diz respeito à portabilidade especial dos usuários da Unimed São Luís,
que foi autorizada pela ANS, no mês de agosto. Como resultado das
reuniões, o MPF/MA encaminhou vários ofícios à ANS, requisitando
informações sobre preços, prazos para portabilidade e possível melhoria
na rede de cobertura da Unimed, dentre outras questões, sem, no entanto,
obter resposta, mesmo com a urgência da situação.
Em
virtude das constantes dúvidas e reclamações que continuaram sendo
encaminhadas ao MPF, os ofícios enviados à ANS foram reiterados e, na
semana passada, alguns dos esclarecimentos prestados pela Agência
Nacional de Saúde foram:
- O serviço
disponibilizado no núcleo de atendimento presencial instalado no NEMS
funciona por meio de rodízio e ficou a cargo de servidores da ANS que já
trabalham com a matéria e não precisam de treinamento específico;
-
A configuração da Unidade de Resposta Audível (URA) foi alterada, com a
inserção de uma opção de atendimento exclusivo para os beneficiários
das operadoras que estão em processo de portabilidade
especial/extraordinária, mas expôs não acreditar na necessidade de
disponibilização de um canal exclusivo de teleatendimento aos usuários
da UNIMED;
- Há existência de inconsistências
técnicas no site, que impossibilitam a consulta do GUIA de PLANOS da
ANS, adotando como providência alternativa a disponibilização no site de
tabelas com os possíveis planos de destino;
-
Bradesco, Amil e Unimed Seguros não possuem a comercialização de planos
de destino compatíveis com os planos de saúde de origem dos
beneficiários;
- Na portabilidade especial, a
operadora de destino é obrigada a aceitar os usuários Unimed São Luís
imediatamente, sob pena de ser alvo das penalidades previstas na
Resolução Normativa 124/06;
- No que diz respeito à
cobrança por parte da UNIHOSP de um valor diferenciado em razão da
assistência do Hospital UDI, não há irregularidade, pois se trata de um
dos produtos que se encontra devidamente cadastrado na ANS.
Após
os esclarecimentos, o MPF/MA decidiu encaminhar novo ofício à agência,
requisitando informações a respeito de fatos relatados pela Unimed (de
que servidores da ANS estariam repassando informações equivocadas aos
usuários, ao afirmar que terminado o prazo concedido para a
portabilidade extraordinária, os atuais usuários da UNIMED poderão ficar
sem plano de saúde) e informações a respeito da possibilidade de alguns
usuários da Unimed São Luís migrarem de forma coletiva (plano
empresarial) para a Amil Assistência Médica SA, considerando que na
tabela de planos de saúde esse plano possui produtos de dois cifrões.
Inquérito civil
Em
agosto deste ano, o MPF/MA instaurou inquérito civil para investigar
possível omissão da ANS em relação às irregularidades praticadas pela
Unimed, que vem progressivamente reduzindo o rol de prestadores de
serviço credenciados, deixando os consumidores em desassistência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário