Do UOL, em São Paulo
A família de um professor dispensado aos 86 anos, depois de 50 anos de
serviços prestados para a APC (Associação Paranaense de Cultura),
entidade ligada à PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Paraná,
conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais no valor
de R$ 50 mil.
Poeta e escritor, membro da Academia de Letras do Paraná, o professor faleceu em janeiro de 2011, aos 91 anos.
Contatada pelo UOL, a PUC-PR informou que não irá se manifestar sobre o assunto.
Após a dispensa, professor teve depressão
Admitido em março de 1956 para integrar o corpo docente da Faculdade
Católica de Filosofia do Paraná (PUCPR), o professor foi despedido em
abril de 2005, sem justa causa. Com a demissão, começou a apresentar
problemas de depressão.
Em março de 2007, ele entrou com reclamação trabalhista contra a
instituição. Segundo os advogados, a APC teria adotado o fator idade
como um dos critérios para a redução do quadro docente.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região (PR) considerou
ilegal a dispensa do professor, que possuía estabilidade decenal e
garantia de emprego assegurada por normas internas.
Para APC, demissão não foi motivada pela idade
A associação negou que o motivo da demissão tenha sido a idade, e
afirmou que ela própria conferiu ao professor, em 2001, medalha e
diploma em reconhecimento pelos 45 anos de serviços educativos prestados
à APC.
No recurso de revista levado ao TST, a associação argumentava que o
professor não provou a discriminação, e que o TRT-PR retratou apenas uma
posição de cunho subjetivo, "quase ideológico", para dizer que a
empresa agiu mal ao dispensar um colaborador que dedicara 50 anos de sua
vida à instituição.
Demissão afetou a dignidade e moral do professor
O relator do recurso na Segunda Turma do TST, ministro José Roberto
Freire Pimenta, explicou que o dano sofrido pelo trabalhador não depende
de prova: avalia-se somente pelas circunstâncias e dimensões dos fatos.
Para o ministro, um profissional que dedica 50 anos sua vida à entidade
de ensino e é demitido sem motivo passa a sentir desprestigiado e
incapaz. "Isso afeta a dignidade e a moral do trabalhador, é
presumível", disse Freire Pimenta.
A advogada Karine Kawabe, do escritório Benhame Sociedade de Advogados,
concorda com a decisão do TST. Para ela, o empregador assumiu o risco
de condenação ao demitir um empregado que tinha estabilidade decorrente
de norma interna.
"O Tribunal levou em consideração princípios constitucionais como o da
dignidade humana e os anos de dedicação do empregado à instituição."
"Há nesse caso, um confronto entre o direito constitucional de
propriedade e da dignidade da pessoa humana. A Justiça do Trabalho deve
sempre privilegiar este último quando os mesmos estivem em ponderação",
disse Wagner Luiz Verquietini, especialista em direito do trabalho do
Bonilha Advogados.
(Com TST)
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