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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Família de professor demitido aos 86 anos é indenizada em R$ 50 mil.


Do UOL, em São Paulo

A família de um professor dispensado aos 86 anos, depois de 50 anos de serviços prestados para a APC (Associação Paranaense de Cultura), entidade ligada à PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Paraná, conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Poeta e escritor, membro da Academia de Letras do Paraná, o professor faleceu em janeiro de 2011, aos 91 anos.

Contatada pelo UOL, a PUC-PR informou que não irá se manifestar sobre o assunto.

Após a dispensa, professor teve depressão

Admitido em março de 1956 para integrar o corpo docente da Faculdade Católica de Filosofia do Paraná (PUCPR), o professor foi despedido em abril de 2005, sem justa causa. Com a demissão, começou a apresentar problemas de depressão.

Em março de 2007, ele entrou com reclamação trabalhista contra a instituição. Segundo os advogados, a APC teria adotado o fator idade como um dos critérios para a redução do quadro docente.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região (PR) considerou ilegal a dispensa do professor, que possuía estabilidade decenal e garantia de emprego assegurada por normas internas.

Para APC, demissão não foi motivada pela idade

A associação negou que o motivo da demissão tenha sido a idade, e afirmou que ela própria conferiu ao professor, em 2001, medalha e diploma em reconhecimento pelos 45 anos de serviços educativos prestados à APC.

No recurso de revista levado ao TST, a associação argumentava que o professor não provou a discriminação, e que o TRT-PR retratou apenas uma posição de cunho subjetivo, "quase ideológico", para dizer que a empresa agiu mal ao dispensar um colaborador que dedicara 50 anos de sua vida à instituição.

Demissão afetou a dignidade e moral do professor

O relator do recurso na Segunda Turma do TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que o dano sofrido pelo trabalhador não depende de prova: avalia-se somente pelas circunstâncias e dimensões dos fatos.

Para o ministro, um profissional que dedica 50 anos sua vida à entidade de ensino e é demitido sem motivo passa a sentir desprestigiado e incapaz. "Isso afeta a dignidade e a moral do trabalhador, é presumível", disse Freire Pimenta.

A advogada Karine Kawabe, do escritório Benhame Sociedade de Advogados, concorda com a decisão do TST. Para ela, o empregador assumiu o risco de condenação ao demitir um empregado que tinha estabilidade decorrente de norma interna.

"O Tribunal levou em consideração princípios constitucionais como o da dignidade humana e os anos de dedicação do empregado à instituição."

"Há nesse caso, um confronto entre o direito constitucional de propriedade e da dignidade da pessoa humana. A Justiça do Trabalho deve sempre privilegiar este último quando os mesmos estivem em ponderação", disse Wagner Luiz Verquietini, especialista em direito do trabalho do Bonilha Advogados.

(Com TST)


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