Uma liminar deferida pelo desembargador José Evandro de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão
(TRT-MA), determinou a permanência mínima de 90% da frota de ônibus em
funcionamento, caso a greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores
em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema) seja
efetivada. O descumprimento acarretará pagamento de multa diária de R$
150 mil, aplicável a qualquer das partes (sindicatos patronal e/ou
profissional) que vier dar causa ou contribuir para o descumprimento da
liminar.
A medida foi deferida nesta terça-feira (10), na Ação Cautelar
Inominada incidental, com pedido de liminar, proposta pelo Sindicato das
Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís contra o Sindicato dos Trabalhadores.
O sindicato patronal pleiteou a manutenção de 90% da frota em
funcionamento a partir da data de paralisação, sob a alegação de que a
comunicação de greve pelo sindicato dos trabalhadores não observou
procedimentos previstos na Lei nº 7783/1989 (lei de greve), tais como,
comunicado prévio às empresas operadoras e à sociedade; comunicado
prévio ao sindicato patronal de 72 horas prévias e inobservância de
percentual mínimo para manutenção do funcionamento de atividade
essencial.
Conforme consta nos autos, o sindicato dos trabalhadores informou aos
empregadores que a greve é ocasionada pelo não pagamento dos salários da
categoria.
Ao deferir a liminar, o desembargador José Evandro constatou que,
apesar de o sindicato dos trabalhadores ter comunicado, por meio de
ofício, ao sindicato patronal sobre a greve na sexta-feira (6/9), não há
nos autos comprovação de comunicação aos usuários com antecedência
mínima de 72 horas da paralisação, como exige o artigo 13 da lei de
greve. Ele constatou que também não há, no ofício, indicação do
percentual da frota que servirá para o atendimento da garantia ao
funcionamento dos serviços essenciais a partir do início da paralisação.
“Portanto, presentes a aparência do bom direito e o claro risco da
demora, defiro a liminar na forma do pedido”, concluiu o desembargador.
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