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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Sem correios, sem bancos! E agora? Saiba como utilizar serviços alternativos

Com a paralisação dos bancários a partir hoje, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orienta os clientes dos bancos que têm contas pendentes a procurar formas alternativas de pagamento, já que a greve não isenta o devedor da cobrança se outros meios forem disponibilizados.


Segundo a entidade, o consumidor deve ver se há a disponibilidade de fazer as operações através de caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking (banco no celular), telefone e correspondentes bancários --casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, caso não consiga fazer o pagamento pelos meios que tiver à disposição, ele deve entrar em contato com a empresa credora e solicitar outra forma de pagamento.

Se o credor se recusar a receber por meios alternativos, o cliente deve documentar que fez o pedido para poder reclamar futuramente.

Efetuação de saques

A Febraban informa que, caso o cliente queira fazer saques acima de R$ 1.000 -- o máximo permitido por dia em caixas eletrônicos, ele pode fazer transferências por meio de DOC (o documento de crédito) ou TED (transferência eletrônica disponível) nas próprias máquinas, pela internet, pelo telefone e até mesmo no aplicativo do banco pelo celular.

Por meio dessas operações, é possível realizar transferências envolvendo dois bancos distintos. Segundo o Procon, nesses casos pode haver ainda atendimento emergencial nas agências ou o banco pode aumentar o limite de saque nos próprios caixas eletrônicos.

Se o cliente tiver algum prejuízo em virtude de não conseguir sacar o valor que precisa, poderá acionar o banco posteriormente, já que a entidade é a responsável pelos danos causados em função da interrupção dos serviços.

Caso o consumidor solicite uma alternativa de pagamento e as empresas não a disponibilizem, ele deve documentar a tentativa frustrada de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon.

De acordo com a entidade, o consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve, uma vez que a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor.

Alguns cuidados que devem ser tomados

Débitos automáticos - Os débitos em conta corrente são de responsabilidade exclusiva (débitos automáticos) dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.

Conta-salário - Só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de auto-atendimento internos e externos. Portanto, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.

Pagamentos só aceitos em um único banco - A mesma indicação, ou seja, todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços já listados.

Cobranças pré-agendadas e não efetuadas - Nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.

Por fim, no caso de condomínio, aqueles que necessitarem efetuar o pagamento da cota condominial por boleto bancário e não encontrarem meios para fazê-lo devem contatar a empresa administradora do condomínio ou, na ausência desta, o próprio síndico, para que estes recebam a cota condominial devida.

Lembramos que, mesmo sendo observadas as indicações acima, se algum dano for incorrido ao consumidor , o estabelecimento (por exemplo, cobrança de multa e juros em casos em que não teve, de forma alguma, como realizar o pagamento em conseqüência da greve) deverá ser responsabilizado, nos termos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Greve Correios: saiba o que fazer

Para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, a recomendação é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados. O Imparcial recomenda que o consumidor, ao contratar essas empresas, solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso. As empresas são responsáveis por eventuais danos à encomenda causados por sua má condução. Apesar disso, é recomendável que o consumidor descubra se a empresa tem seguro de reparação de danos, para mais segurança no caso de encomendas de maior valor. Além disso, antes de contratar o serviço, o consumidor deve pesquisar sobre eventuais reclamações existentes em nome da empresa. Isso pode feito nos sites do Procon Estadual e Municipal, que divulgam um rol anual das empresas reclamadas.

Entrega de boletos

Nesse caso, O Imparcial recomenda ao consumidor que entre em contato com a empresa credora e solicite outra forma para efetuar o pagamento (por exemplo, emissão se segunda via por meio do site da empresa ou envio por fax ou e-mail) ou a prorrogação do vencimento, a fim de evitar a cobrança de encargos moratórios (juros e multas) ou a suspensão na prestação de serviços. Assim, o consumidor não deve esperar o vencimento da conta e, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na existência da greve. Se após o contato a empresa credora não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados.

Com relação aos serviços contratados diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), orienta-se que, se houver atraso na entrega, o consumidor tem o direito de pleitear ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos. A reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, inclusive podendo exigir, em Juizado Especial Cívil, indenização para ressarcimento do prejuízo moral ou financeiro.

Caso tenha outras dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon por meio dos canais:
Telefone - 151
Pessoalmente - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
- Rua do Egito, 207, Centro;

Alternativas de serviço
Terminais de auto atendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 Horas: depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares, etc.;

Bankfones e internet banking : por esses canais é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive emprés (telefone e internet) timos;

Serviços de Atendimento ao Cliente SAC : geralmente são números de discagem gratuita , que deverão informar qual a agência ou posto ba (dos bancos) ncário ativo nas proximidades da localidade do consumid (0800) or e outras informações;

Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas , Correios , supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro , e algumas lojas de departamento e drogarias, onde é p (Caixa Econômica Federal) ossível pag (Bradesco) ar contas de consumo , entre outros serviços.(Banco do Brasil) O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.

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