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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Ministro prevê retomada do julgamento do mensalão em 2014, mas fala em prisões neste ano.

Guilherme Balza
Do UOL, em Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello afirmou nesta quinta-feira (19) que a retomada do julgamento de até 12 réus do mensalão só será realizado ainda neste ano no STF (Supremo Tribunal Federal) só se ocorrerem "verdadeiros milagres". O magistrado previu que a análise dos infringentes seja realizada apenas em "meados" do próximo semestre. Segundo ele, as prisões dos réus que não terão direito aos recursos podem ocorrer em um mês.

"Eu imagino que talvez, em meados do semestre seguinte nós estejamos apregoando esses embargos", disse. Sobre a possibilidade do julgamento ocorrer ainda neste ano, Mello afirmou que "nós teríamos que ter verdadeiros milagres".

"Já que [após a publicação do acórdão, documento que resume o julgamento] temos um prazo de 30 dias para interposição de recurso, posteriormente, será ouvida a parte contrária, o Ministério Público, e a Procuradoria, como fiscal da lei, e o relator precisará lançar visto no processo declarando-se habilitado a relatar e votar."

O ministro estimou que dentro de cerca de um mês o acórdão seja publicado e, dessa maneira, as primeiras prisões devam acontecer. Na avaliação de Marco Aurélio, tanto os réus que não têm direito aos infringentes, quanto os que podem interpô-los, podem ser presos logo após a publicação do acórdão.

Isso ocorre porque, segundo o magistrado, há capítulos autônomos no processo. Assim, um réu, por exemplo, condenado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, que pode apresentar embargos infringentes para uma das duas condenações apenas, já pode cumprir a pena referente à condenação que não cabe este tipo de recurso.

"Só podemos cogitar de execução da pena depois que contra a decisão condenatória não cabe mais qualquer recurso. Em segundo lugar, no processo, nós temos capítulos autônomos. Alguns atacáveis por meio de embargos infringentes, outros não. O que ocorre com esses capítulos autônomos? Eles precluem. E aí eles podem ser acionados para ter-se a execução da pena", afirmou.

Questionado sobre se há precedente deste tipo, Mello afirmou acreditar que não.


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