As irregularidades na prestação de contas do Município de Montes
Altos, identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE),
referentes ao exercício financeiro de 2005, motivaram o Ministério
Público do Maranhão a ingressar, nesta terça-feira, 27, com Ação Civil
Pública por improbidade administrativa e Denúncia contra a ex-prefeita
Patrícia Maciel Ferraz Castilho.
Na ação, o promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho destaca,
dentre atos de improbidade administrativa constatados pelo Ministério
Público, a não aplicação do percentual mínimo exigido na Constituição
Federal para a manutenção e desenvolvimento da educação; a falta de
processo licitatório para aquisição de bens e serviços no valor de R$
1.279, 697 milhão; o fracionamento de despesas no montante de R$
264.527,12 mil; a falta de repasse de recursos para o Poder Legislativo
municipal; além de falhas na execução das despesas, como pagamentos em
duplicidade e valor da nota de empenho superior ao montante licitado.
"Além de causar grave prejuízo aos cofres do munícipio, os atos da
ex-prefeita afrontam os princípios constitucionais da publicidade,
eficiência e legalidade na administração pública", afirma Ossian Pinho.
Para o MPMA, o Município de Montes Altos foi lesado ao ser submetido aos
preços ajustados entre a ex-gestora e as pessoas físicas e jurídicas
escolhidas para o fornecimento de bens e serviços sem licitação.
De acordo com o Ministério Público, a ex-prefeitaPatrícia Castilho
fraudou o caráter competitivo da licitação porque vários procedimentos
não foram publicados, impossibilitando a participação universal de todos
os possíveis concorrentes. Já o fracionamento de despesas foi utilizado
com o fim de burlar o processo licitatório, desrespeitando dispositivos
da Lei n° 8.666/93, a Lei de Licitações.
PENALIDADES
Em caso de condenação, a legislação prevê o ressarcimento integral do
dano ao erário municipal, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio da ex-gestora, perda da função pública que
eventualmente esteja exercendo ou venha a exercer, suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa
civil de até duas vezes o valor do dano ou de até 100 vezes a
remuneração recebida, proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.
Redação: CCOM–MPMA, com informações da Promotoria de Justiça de Montes Altos
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