Em seu voto, Jorge Rachid considerou a responsabilidade objetiva do Estado (Foto: Ribamar Pinheiro)
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram
a condenação do Estado do Maranhão em R$ 10 mil, em favor de um
estudante de Buriti Bravo que passou dois dias detido por crime que não
cometeu. A decisão manteve sentença da juíza de Buriti Bravo, Flávia
Barçante.
O estudante alegou que teve sua residência invadida por vários policias
sem mandado judicial, em abril de 2006, revistando todos os cômodos e
levando-o algemado. Ele seria suspeito de um seqüestro ocorrido na
cidade vizinha de São João dos Patos, para onde teria sido levado por
dois dias, sofrendo espancamentos e tortura para que confessasse o
crime.
A juíza ressaltou a situação humilhante e constrangedora a que foi
exposta a vítima com a conduta desumana e sem ética dos policiais. “Essa
exposição pode acarretar danos irreparáveis à vida dessa pessoa,
comprometendo sua dignidade, relacionamento familiar, social e
profissional”, observou.
O Estado do Maranhão recorreu pedindo a improcedência do pedido, já que
a prisão teria sido feita em estrito cumprimento do dever legal e
alegando falta de provas dos danos e espancamentos.
O relator, desembargador Jorge Rachid, manteve a indenização de R$ 10
mil, devidamente corrigidos. Ele considerou a responsabilidade objetiva
do Estado, devendo responder pelos danos que seus agentes causarem a
terceiros independentemente de culpa, bastando a relação entre os atos e
o prejuízo.
“É inarredável a configuração de danos morais ao cidadão que possui reputação ilibada e ainda sofre agressões físicas”, opinou.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Jaime Ferreira (revisor) e Kléber Carvalho.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário