A Desembargadora Nelma Sarney disse que houve negligência por parte dos profissionais de saúde
O município de Bom Jesus das Selvas terá que pagar indenização de R$
120 mil por danos morais, reparação por danos materiais e pensão mensal
de um salário mínimo à família de um paciente que morreu no hospital
público da cidade, vítima de choque anafilático. A decisão é da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A esposa e dois filhos do paciente ajuizaram ação de indenização,
alegando que ele foi levado ao hospital municipal após sentir-se mal, em
março de 2006, sendo encaminhado ao ambulatório para receber uma
medicação injetável, falecendo 15 minutos após a administração do
medicamento.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) constatou morte decorrente de
choque anafilático, uma reação alérgica intensa após contato com
determinadas substâncias.
Os desembargadores rejeitaram as razões do recurso do Município contra a
condenação, entendendo que a responsabilidade objetiva do ente público –
assentada no risco administrativo – decorre da conduta de seus agentes
públicos, o que no caso ficou evidenciado pelo nexo entre a morte e os
atos dos funcionários, que deixaram de realizar o teste de alergia antes
da injeção da medicação.
A relatora, desembargadora Nelma Sarney, considerou a gravidade do
impacto psicológico sofrido pelos parentes, ao verem seu ente morto pela
ausência do teste de tolerância ao medicamento. “Todo o sofrimento
suportado pelos autores resultou de uma conduta negligente por parte dos
profissionais de saúde”, argumentou.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
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