DO BLOG DO LUIS CARDOSO
O Desembargador Raimundo Melo negou a
liminar em habeas corpus impetrado em favor de Marciely Trabulsi, vulgo
“Loira Fatal”, natural da cidade de Vargem Grande/MA, presa no dia 22 de
maio, onde pleiteava a revogação da prisão preventiva dela. A Mulher foi
presa por ordem do Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, sob
acusação de ter cometido vários estelionatos.
A defesa alegou que a prisão de Marciely não preenchia os requisitos previstos na lei e assim, requereu a soltura da mesma.
O plantonista, Desembargador Raimundo Melo
entendeu que a prisão da estelionatária tem natureza processual, pois
está calcada nos requisitos elencados no código de processo penal, pois
visa garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da
instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
Melo ressaltou ainda que a
manutenção da prisão não constitui forma de cumprimento antecipado de
eventual pena, não importando a possibilidade de o tipo de delito
comportar suspensão condicional do processo ou substituição da pena.
O Desembargador lembrou que a
condução do processo deve ser deixada ao prudente arbítrio do Juiz da 7ª
Vara Criminal, pois, a proximidade dos fatos e das provas lhe confere
efetivamente a faculdade de ser quem melhor pode aferir a ocorrência de
circunstâncias que ensejam determinadas medidas.
No fim da decisão o plantonista determinou
que o Juiz da 7ª Vara Criminal prestasse informações sobre o processo
envolvendo Marciely, assim como determinou que fosse feita a
distribuição do habeas corpus a um dos Desembargadores remanescentes,
após parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
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