O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem (14), por
unanimidade, a aposentadoria compulsória do juiz Luís Carlos Nunes
Freire. O relator do caso foi o conselheiro José Lúcio Munhoz.
O
magistrado maranhense estava afastado das suas funções – também por
unanimidade – desde o mês de agosto de 2010. Ele foi representado em
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) avocado do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJ-MA) pelo CNJ.
Na
ocasião do afastamento, o relator foi o ministro Gilson Dipp, que
afirmou ter encontrado “indicativos de grave violação aos deveres
funcionais”. Segundo Dipp, havia indícios de que, na condição de juiz,
Nunes Freire “teria atuado com arbitrariedade e parcialidade em diversos
feitos e proferido reiteradas decisões em favorecimento de uma das
partes”. O conselheiro relatou, ainda, “a postura suspeita” do juiz “na
condução de feitos determinados e escolhidos, gerando consideráveis
prejuízos a demais jurisdicionados”.
Em
correição realizada pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do
Tribunal de Justiça do Maranhão foram relatadas quatro situações com
desvio de conduta do magistrado ao julgar os processos. Num deles,
contra a Embratel, Nunes Freire autorizou o levantamento de valores pela
parte exequente, em cumprimento provisório de sentença, sem a exigência
de qualquer modalidade de caução. Depois de efetuada a transferência do
valor bloqueado para conta do juízo, ele não determinou a lavratura de
termo de penhora e sequer intimou a Embratel para conhecimento da
decisão.
Noutro processo, o juiz
despachou a inicial antes sequer do registro e distribuição,
determinando que a mesma fosse distribuída por mero encaminhamento para a
sua Vara, quando ela deveria ter sido encaminhada pela Secretaria da
Distribuição, para a Vara Única de Sucessões, Interdição, Tutela e
Ausência da capital. Nesse caso, entendeu a CGJ, o juiz direcionou a
inicial para a sua Vara, burlando a distribuição ao ignorar parecer do
Ministério Público e dar tratamento preferencial ao processo, com tudo
resolvido em 10 dias.
(Com informações do JusBrasil)
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