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quarta-feira, 15 de maio de 2013

CNJ aposenta juiz Luis Carlos Nunes Freire

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem (14), por unanimidade, a aposentadoria compulsória do juiz Luís Carlos Nunes Freire. O relator do caso foi o conselheiro José Lúcio Munhoz.
O magistrado maranhense estava afastado das suas funções – também por unanimidade – desde o mês de agosto de 2010. Ele foi representado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) avocado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) pelo CNJ.
Na ocasião do afastamento, o relator foi o ministro Gilson Dipp, que afirmou ter encontrado “indicativos de grave violação aos deveres funcionais”. Segundo Dipp, havia indícios de que, na condição de juiz, Nunes Freire “teria atuado com arbitrariedade e parcialidade em diversos feitos e proferido reiteradas decisões em favorecimento de uma das partes”. O conselheiro relatou, ainda, “a postura suspeita” do juiz “na condução de feitos determinados e escolhidos, gerando consideráveis prejuízos a demais jurisdicionados”.
Em correição realizada pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Maranhão foram relatadas quatro situações com desvio de conduta do magistrado ao julgar os processos. Num deles, contra a Embratel, Nunes Freire autorizou o levantamento de valores pela parte exequente, em cumprimento provisório de sentença, sem a exigência de qualquer modalidade de caução. Depois de efetuada a transferência do valor bloqueado para conta do juízo, ele não determinou a lavratura de termo de penhora e sequer intimou a Embratel para conhecimento da decisão.
Noutro processo, o juiz despachou a inicial antes sequer do registro e distribuição, determinando que a mesma fosse distribuída por mero encaminhamento para a sua Vara, quando ela deveria ter sido encaminhada pela Secretaria da Distribuição, para a Vara Única de Sucessões, Interdição, Tutela e Ausência da capital. Nesse caso, entendeu a CGJ, o juiz direcionou a inicial para a sua Vara, burlando a distribuição ao ignorar parecer do Ministério Público e dar tratamento preferencial ao processo, com tudo resolvido em 10 dias.
(Com informações do JusBrasil)

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