A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a
Oi a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma cliente que
mesmo não tendo débito com a operadora ficou com o celular inoperante
por vários dias. A decisão mantém sentença da Justiça de 1º grau, que
determinou o restabelecimento dos serviços de telefonia móvel à época e
fixou correção monetária e juros.
O desembargador Raimundo Barros, relator do processo, reconheceu a
incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e
considerou que a consumidora sofreu dano moral pela má prestação dos
serviços, visto ter ficado impossibilitada de fazer qualquer contato
telefônico no período. Enfatizou que ela era gestante e microempresária.
Votou de forma desfavorável ao recurso da Oi.
Quando ocorreu o fato, a cliente disse ser proprietária de um salão de
beleza e que precisava estabelecer contatos com suas funcionárias, que
estariam com dificuldade de comparecer ao trabalho por causa de uma
greve dos rodoviários.
A Oi pediu reforma da decisão de primeira instância, alegando que a
cliente não teria demonstrado, nos autos, provas do dano moral sofrido.
Argumentou que o bloqueio da linha telefônica com contas pagas foi um
mero dissabor.
CAMPEÃS DE RECLAMAÇÕES – Os desembargadores Maria das Graças Duarte e
Marcelo Carvalho acompanharam o voto do relator. Carvalho lembrou
estatística referente ao primeiro semestre de 2012, segundo a qual as
operadoras de telefonia celular foram as campeãs brasileiras de
reclamações nos Procons estaduais e municipais, de acordo com dados do
Sistema Nacional de Informações do Consumidor (Sindec), do Ministério da
Justiça.
Naquele período foram registradas 78.604 demandas relativas às
operadoras de celulares, equivalente a 9,13% do total de 861.218
demandas, superando as reclamações contra operadoras de cartão de
crédito, bancos e telefonia fixa, dentre outros setores.
Raimundo Barros
considerou que a consumidora sofreu dano moral pela má prestação dos
serviços (Foto: Ribamar Pinheiro)
Assessoria de Comunicação do TJMA
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