O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu nesta quarta-feira
(12) denúncia do Ministério Público contra o deputado estadual Magno
Bacelar. A acusação é de que o parlamentar, quando exercia o cargo de
prefeito do município de Chapadinha, teria cometido crime de falsidade
ideológica, ao fazer constar informação considerada falsa em decreto de
estado de emergência.
Por unanimidade, o Órgão Especial do TJMA recebeu a denúncia, nos
termos do voto do relator, desembargador Kleber Carvalho, de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ), para que seja dado
prosseguimento à ação penal contra Bacelar.
Nos autos, o MP alega que, em 4 de abril de 2008, o então prefeito de
Chapadinha inseriu em documento público declaração falsa e diversa da
que realmente ocorreu, com o fim de alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante.
Segundo o órgão ministerial, o ex-prefeito teria incluído no decreto
afirmações inverídicas, descrevendo prejuízos e danos incalculáveis –
como vias, valas e canais destruídos, além de estragos em pontes e na
lavoura, dentre outros supostos problemas.
Notificado, o denunciado sustentou que não tinha nenhum dolo de
recebimento de verbas federais ou de dispensar licitação, e que de fato
não teria procedido desta forma. Disse que revogou o ato administrativo e
que a denúncia é genérica.
O relator observou que a denúncia especificou o fato imputado como
criminoso e indicou a tipificação legal da conduta. Acrescentou que a
conduta, em tese tida como criminosa, consistiria em fazer constar em
decreto informação sabidamente falsa, caracterizando o crime do artigo
299 do Código Penal.
Kleber Carvalho destacou que a denúncia veio acompanhada de provas
mínimas suficientes a embasar o seu recebimento, em que pese o direito à
ampla defesa e ao contraditório. Verificou a existência de elementos
que dão amparo à razoável suspeita do cometimento do crime. O relator
recebeu a denúncia para instauração da ação penal, voto acompanhado
pelos demais membros presentes.
Assessoria de Comunicação do TJMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário