O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um candidato eliminado
no exame psicológico do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal
poderia continuar no certame e, portanto, ser matriculado no curso de
formação da corporação.
O entendimento da Primeira Turma do STJ é
que o exame psicológico “pode ser utilizado como meio de apurar a saúde
mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso”.
A
decisão, anunciada hoje (6), foi tomada no dia 18 de fevereiro e deve
ser publicada nos próximos dias. Ela vale apenas para esse concurso e
somente para o candidato que moveu a ação. Outros interessados que
quiserem reverter uma situação semelhante, nesse ou em outros concursos
no Distrito Federal ou em qualquer estado, também devem entrar na
Justiça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) já
havia decidido a favor do candidato anteriormente, mas o governo do
Distrito Federal (GDF) entrou com recurso especial. Os cinco ministros
do STJ, incluindo o relator, Ari Pargendler, decidiram contrariamente a
esse recurso. Outros, porém, ainda podem ser interpostos, caso seja do
interesse do GDF.
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