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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Pré-candidato condicionou sua candidatura à permanência de Roseana no cargo


Roseana(4)

Além do péssimo desempenho na Escutec e da alta rejeição entre os maranhenses, de mais de 80%, um outro fator fez Roseana desistir da disputa ao Senado Federal: a candidatura de Luís Fernando Silva para o governo do estado.

O candidato parece que não confia em Washington Macaxeira (PT), muito menos em Arnaldo Melo (PMDB) ou Max Barros (PMDB). Por isso, teme ficar a deriva em 2014 e bateu o pé condicionando a sua permanência na disputa ao fato de Roseana Sarney continuar no Palácio dos Leões até o fim do mandato.

O ex-prefeito de Ribamar – que aparece em 3º lugar na disputa e perde até para Eliziane Gama (PPS) – acredita que pode reverter a humilhação nas urnas com a continuidade da governadora no cargo.
Talvez ele espere que Roseana retome o jogo político de 2010 e volte a usar prefeitos à base de convênios eleitoreiros ou do derramamento de dinheiro para tentar vencer na força bruta e ganhar a eleição.

terça-feira, 9 de julho de 2013

Justiça Federal do TO condena Jader Barbalho a ressarcir a União

Senador foi condenado por apropriação de verbas públicas. Assessoria do parlamentar informou que vai recorrer da decisão.

 

O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi condenado pela Justiça Federal do Tocantins em primeira instância ao ressarcimento à União no valor de R$ 2.227.316,65. O motivo da condenação é a apropriação ilícita de verbas públicas federais do programa Finam da antiga Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), destinadas à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, em Cristalândia, sudoeste do Tocantins.

A sentença foi assinada no último dia 4 de julho pelo juiz titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, Waldemar Cláudio de Carvalho. Outras dez pessoas também foram condenadas pela mesma ação civil pública ao ressarcimento à União de R$ 11.136.583,25.

A assessoria de imprensa do parlamentar informou que seus advogados já estão se preparando para recorrer da sentença. Na empresa Imperador AgroIndustrial, por telefone, uma secretária disse que ninguém poderia falar sobre o caso, mas que comunicaria um responsável para retornar a ligação.

Segundo nota do Ministério Público Federal, os outros condenados compunham o conselho de administração e a diretoria da empresa Imperador Agroindustrial quando apresentaram à Sudam um projeto para produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milhão para produzir rações, aprovado em 1998. Os empresários teria acordaram com Jader Barbalho para que este intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos. Em retribuição, o senador recebeu uma porcentagem da verba federal liberada para a empresa. Na sentença, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos condenados em primeira instância.

Secretário de Rosena e pré canditado ao Governo licita novamente trecho de estrada fantasma já paga em mais de R$ 6 milhões

Mesmo paga, obra da MA 020 foi abandonada em 2011 por empresa doadora da campanha de Roseana Sarney.

 

Sem fazer nenhum alarde, o secretário de Estado de Infraestrutura e pré-candidato a governador do Maranhão, Luís Fernando Silva, vem mantendo uma nova abertura de licitação para a MA 020, no trecho Coroatá/Entroncamento BR 222 (Vargem Grande), já licitada duas outras vezes, porém nunca concluída.

 

 Candidato de Roseana Sarney à sucessão estadual quer torrar quase R$ 36 milhões em estrada que tem parte já executada. Foto: Edison Ruiz

Candidato de Roseana Sarney à sucessão estadual quer torrar quase R$ 36 milhões em estrada que tem parte já executada. Foto: Edison Ruiz

Embora a concorrência tenha sido aberta em dezembro do ano passado, uma tomada de preços foi realizada em maio deste ano, já com Luis Fernando sentado na cadeira da Sinfra.

Abandonada pela JNS Canaã Paisagismo & Serviços, empresa doadora da campanha da governadora Roseana Sarney (PMDB) e responsável pela estrada que já deveria estar ligando os dois municípios, a obra recebeu investimentos de R$ 6,636 milhões para a recuperação de 47 km da rodovia, mas a JNS Canaã determinou falência em 2011, deixando 26 km da obra inacabadas.

Apesar de, segundo o então secretário de Infraestrutura, deputado estadual Max Barros (PMDB), 21 km ter sido pavimentado, o novo valor dos serviços de execução de melhoramentos e pavimentação está sendo licitado para toda a extensão da MA 020, em um novo contrato de R$ 35.920.765,88. Ou seja, incluindo o trecho já prontos na gestão de Max Barros.

Para agravar ainda mais a irregularidade, o Governo do Estado prestou contas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), quando solicitou um novo empréstimo, da ordem de quase R$ 19 milhões, informado que a estrada já estava concluída.

Ainda que Roseana Sarney tenha, recentemente, extinto o ‘Conselhão da Corrupção’ para ‘manter o equilíbrio fiscal’ – segundo nota da Secretaria de Estado de Comunicação, a governadora mantém, porém, na pessoa de seu secretário e pré-candidato ao governo estadual, Luís Fernando Silva, o pagamento por uma obra inteira, mesmo que parte dela já tenha sido executada, faltando pouco mais de 1 ano para as eleições.
Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão. Foto: Reprodução / D.O/MA
Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão. Foto: Reprodução / D.O/MA

 
 

TJMA aprova projeto que cria comarca da Ilha de São Luís

Cleones Cunha  diz que será adotada uma política unificada da Justiça para os quatro municípios (Foto: Ribamar Pinheiro)
 
Cleones Cunha diz que será adotada uma política unificada da Justiça para os quatro municípios (Foto: Ribamar Pinheiro)

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou Projeto de Lei Complementar que cria a comarca da Ilha de São Luís. Com o projeto – apresentado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha, após discussão com juízes do Estado – a comarca será integrada pelos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, com a manutenção dos fóruns locais.

A nova legislação prevê a criação de mais uma vara judicial em Paço do Lumiar e amplia a jurisdição das 1ª e 2ª Varas de Execução Penal, 1ª Vara da Infância e Juventude e da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, com alcance em toda a região da ilha de São Luís.

"Será adotada uma política unificada da Justiça para os quatro municípios, com varas especializadas e jurisdição em toda a Ilha, a exemplo da 1ª Vara da Infância e Juventude e a de Interesses Difusos e Coletivos, cujo foco de atuação está relacionado a questões ligadas ao meio ambiente”, enfatiza o desembargador Cleones Cunha.

Entre os benefícios que a nova comarca vai trazer à prestação jurisdicional, o corregedor-geral da Justiça cita o fato de os juízes auxiliares de entrância final terem prerrogativa para atuar em qualquer vara da Ilha.

O projeto – que cria também cargos de juiz auxiliar e novas varas judiciais nas comarcas de Açailândia, Timon, Caxias, Barra do Corda, Chapadinha, Lago da Pedra, Barreirinhas e São Domingos do Maranhão – será encaminhado agora à Assembleia Legislativa do Estado, para apreciação dos parlamentares da Casa.

 
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA

Oi vai indenizar cliente por falha em prestação de serviço

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Oi a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma cliente que mesmo não tendo débito com a operadora ficou com o celular inoperante por vários dias. A decisão mantém sentença da Justiça de 1º grau, que determinou o restabelecimento dos serviços de telefonia móvel à época e fixou correção monetária e juros.

O desembargador Raimundo Barros, relator do processo, reconheceu a incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e considerou que a consumidora sofreu dano moral pela má prestação dos serviços, visto ter ficado impossibilitada de fazer qualquer contato telefônico no período. Enfatizou que ela era gestante e microempresária. Votou de forma desfavorável ao recurso da Oi.

Quando ocorreu o fato, a cliente disse ser proprietária de um salão de beleza e que precisava estabelecer contatos com suas funcionárias, que estariam com dificuldade de comparecer ao trabalho por causa de uma greve dos rodoviários.

A Oi pediu reforma da decisão de primeira instância, alegando que a cliente não teria demonstrado, nos autos, provas do dano moral sofrido. Argumentou que o bloqueio da linha telefônica com contas pagas foi um mero dissabor.

CAMPEÃS DE RECLAMAÇÕES – Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Marcelo Carvalho acompanharam o voto do relator. Carvalho lembrou estatística referente ao primeiro semestre de 2012, segundo a qual as operadoras de telefonia celular foram as campeãs brasileiras de reclamações nos Procons estaduais e municipais, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça.

Naquele período foram registradas 78.604 demandas relativas às operadoras de celulares, equivalente a 9,13% do total de 861.218 demandas, superando as reclamações contra operadoras de cartão de crédito, bancos e telefonia fixa, dentre outros setores.
 
Raimundo Barros considerou que a consumidora sofreu dano moral pela má prestação dos serviços (Foto: Ribamar Pinheiro)
 
Raimundo Barros considerou que a consumidora sofreu dano moral pela má prestação dos serviços (Foto: Ribamar Pinheiro) 
Assessoria de Comunicação do TJMA

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Juiz condena banco a indenizar cliente por demora no atendimento

Sentença prolatada pelo titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, juiz Rogério Monteles da Costa, condenou o Banco Bradesco do município a pagar um salário mínimo (seiscentos e setenta e oito reais) a título de indenização por danos morais a Francisco Silva Sousa. “O valor da indenização será corrigido com juros e correção monetária”, consta da sentença. Em caso de não cumprimento da decisão em até quinze dias a contar da intimação após o trânsito em julgado, a multa diária será de dez por cento. O prazo para recurso é de 10 (dez) dias.

A decisão atende à reclamação cível do consumidor junto ao Juizado. Segundo o magistrado, o consumidor postulou a indenização por danos morais alegando que entrou no estabelecimento às 11h59 e só foi atendido às 14h12h. “Tudo conforme comprovado nas senhas de atendimento que juntou ao processo”, afirma o juiz.

Mero aborrecimento - Segundo a sentença, "a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual configura, além de infração administrativa, uma falha na prestação do serviço, ensejando a ocorrência do dano moral".

 “O banco sustentou que a espera em fila de banco, ainda que configure ofensa à lei local, não é suficiente para configurar dano moral. Segundo o banco, trata-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra ou à dignidade do consumidor, além do que o banco oferece outros meios de atendimento (por telefone, caixa eletrônico etc.). O caso não se confunde com o mero aborrecimento e ainda há lei estadual que impõe limites para o tempo de espera”, observa o magistrado.

Diz o juiz na sentença: “A Lei Estadual 7806/2002 informa que o atendimento bancário ao consumidor não pode superar 30 (trinta) minutos e no caso do autor superou tal limite, em que pese tenha a seu dispor outras formas de obter o serviço, não pode ser impedido de utilizar o caixa físico do banco reclamado, sob pena de tornar a lei e referência inóqua e implicar na falta de prestação de serviço sem qualquer responsabilidade”.

Rogério Monteles cita ainda o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que reza que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficiente ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

“Procon de Timon, Ministério Publico e Banco Central foram comunicados para as providencias cabíveis no tocante à responsabilidade administrativa do banco”, ressalta o juiz.
 
 Juiz Rogério Monteles

Marta Barros
Assessoria de Comunicação da CGJ

Deputado Simplício entrará com ação exigindo que Roseana devolva dinheiro desperdiçado com Bolsa Eleição

por johncutrim

O deputado federal Simplício Araújo (PPS), vice-líder da Minoria na Câmara, informou ao blog que dará entrada, nesta semana, a uma Ação Civil Pública no Ministério Público Estadual e Federal exigindo a devolução do dinheiro gasto no Conselho de Gestão Estratégica do Governo do Estado, o chamado “Bolsa Eleição”, espécie de mensalão pago com dinheiro público a cabos eleitorais e aliados do grupo Sarney, entre ex-prefeitos e parentes de políticos da base da governadora Roseana Sarney.

Simplício 

Após pressão da sociedade e do desgaste que estava causando à sua gestão, a governadora Roseana decidiu, na última sexta-feira, extinguir o Conselho.

De acordo com o deputado Simplício Araújo, o dinheiro público gasto com 206 conselheiros, que recebiam mensalmente um jeton de R$ 5.850 para participarem de apenas uma reunião por mês, será calculado de acordo com as publicações das posses no Diário Oficial.

“A governadora Roseana Sarney, como pessoa física, será condenada a devolver o dinheiro desperdiçado”, disse o parlamentar ao blog.

Cada reunião do Conselho custaria R$ 1,2 milhão ao erário público. Anualmente seria desperdiçados R$ 14.461.200,00 milhões. Para Simplício, a suspensão do ‘Conselhão’ é uma prova cabal de que seu intento era apenas eleitoreiro, não tendo nenhuma funcionalidade.

“Um penduricalho, verdadeira sinecura para políticos aliados ou em cooptação. O Maranhão não pode aceitar esse descalabro, alguém deve ressarcir o erário público e ser responsabilizada por tamanha ilegalidade”, afirmou Simplício, ao ressaltar que o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira, que dará entrada será uma ação popular na Justiça comum estadual.