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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Assistindo uma reportagem do jornal da Mirante, resolvi fazer algumas considerações acerca do IPVA:





IPVA: ARRECADAÇÃO SEM DESTINO CERTO

A você que acha que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) serve para tapar os buracos das nossas estradas!

Você está equivocado.

O IPVA, assim como todo e qualquer imposto, não tem vínculo com nenhuma prestação de serviço público. O sujeito paga esse imposto porque comprou o carro (ou qualquer outro veículo automotor terrestre). Só por isso… E o governo usa esse dinheiro como bem entender. Pode até ser para tapar buraco nas estradas, mas não há nenhuma obrigação legal.

Os recursos advindos das contribuições de IPVA são divididos: 50% vai para os município e o restante é dirigido aos estados ou Distrito Federal. Não existe, entretanto, uma destinação específica  para a aplicação da verba. O que define então a destinação do dinheiro são as prioridades que o estado, Distrito Federal e as prefeituras estabelecem de forma particular. Dentre as possibilidades de utilização da verba estão reparos de estradas e viadutos, pagamento da alimentação de presos, construção de escolas e compra de remédios. O dinheiro não é completamente direcionado para a manutenção das vias públicas, como é de praxe considerar.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie. A simples posse do veículo, por si só, não representa o fato imponível do imposto, não se vinculando à propriedade do bem.

O Código Tributário Nacional (CTN) - Lei 5172/66 - estabelece, em seu artigo 16, o que significa "IMPOSTO": "é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte".

No mesmo sentido, o artigo 167 da Constituição Federal, por meio do inciso IV, proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, ressalvadas aquelas constitucionais, como, por exemplo, as destinadas à saúde e educação.

Por se tratar de um imposto, e não de outras espécies de tributos – taxas e contribuições –, o IPVA não está vinculado a qualquer tipo de aplicação, isto é, constitui fonte genérica de recursos para o financiamento das ações do Poder Público.

O IPVA é um tributo da espécie imposto, de competência estadual e distrital, destinando-se cinquenta por cento do produto de sua arrecadação aos Municípios com base no licenciamento dos veículos em cada território. O IPVA é um imposto que não tem destinação própria, ou seja, a lei que estabeleceu a cobrança do IPVA não estabeleceu com o que o dinheiro vai ser gasto.

Por essas razões, o contribuinte, ao pagar um imposto, entre eles o IPVA, não pode exigir nem presumir que aquele valor deva ser destinado aos serviços das rodovias estaduais, ou seja, o IPVA é considerado uma fonte de receita para atender necessidades da sociedade como um todo e não especificamente para as rodovias.

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