IPVA: ARRECADAÇÃO SEM
DESTINO CERTO
A você que
acha que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) serve
para tapar os buracos das nossas estradas!
Você está
equivocado.
O IPVA, assim
como todo e qualquer imposto, não tem vínculo com nenhuma prestação de serviço
público. O sujeito paga esse imposto porque comprou o carro (ou qualquer outro
veículo automotor terrestre). Só por isso… E o governo usa esse dinheiro como
bem entender. Pode até ser para tapar buraco nas estradas, mas não há nenhuma
obrigação legal.
Os
recursos advindos das contribuições de IPVA são divididos: 50% vai para os
município e o restante é dirigido aos estados ou Distrito Federal. Não existe,
entretanto, uma destinação específica para a aplicação da verba. O que
define então a destinação do dinheiro são as prioridades que o estado, Distrito
Federal e as prefeituras estabelecem de forma particular. Dentre as
possibilidades de utilização da verba estão reparos de estradas e viadutos,
pagamento da alimentação de presos, construção de escolas e compra de remédios.
O dinheiro não é completamente direcionado para a manutenção das vias públicas,
como é de praxe considerar.
O IPVA tem
como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie. A
simples posse do veículo, por si só, não representa o fato imponível do
imposto, não se vinculando à propriedade do bem.
O Código
Tributário Nacional (CTN) - Lei 5172/66 - estabelece, em seu artigo 16, o que
significa "IMPOSTO":
"é o tributo cuja obrigação tem por
fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte".
No mesmo
sentido, o artigo 167 da Constituição Federal, por meio do inciso IV, proíbe a
vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, ressalvadas
aquelas constitucionais, como, por exemplo, as destinadas à saúde e educação.
Por se tratar de um imposto,
e não de outras espécies de tributos –
taxas e contribuições –, o IPVA não está vinculado a qualquer tipo de aplicação, isto é, constitui fonte
genérica de recursos para o financiamento das ações do Poder Público.
O IPVA é um tributo da
espécie imposto, de competência estadual e distrital, destinando-se cinquenta
por cento do produto de sua arrecadação aos Municípios com base no
licenciamento dos veículos em cada território. O IPVA é um imposto
que não tem destinação própria, ou seja, a lei que estabeleceu a cobrança do
IPVA não estabeleceu com o que o dinheiro vai ser gasto.
Por essas
razões, o contribuinte, ao pagar um imposto, entre eles o IPVA, não pode exigir
nem presumir que aquele valor deva ser destinado aos serviços das rodovias
estaduais, ou seja, o IPVA é considerado uma fonte de receita para atender
necessidades da sociedade como um todo e não especificamente para as rodovias.
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