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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

CAJARI - Justiça suspende concurso público por contrato irregular com empresa de Minas Gerais

A pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário determinou na última sexta-feira, 9, a suspensão do contrato irregular da empresa Átrio Consultores Associados, firmado sem processo licitatório, para a realização do concurso público do Município de Cajari. A suspensão inclui, ainda, o bloqueio dos valores recolhidos como taxa de inscrição dos candidatos até o julgamento final da ação.

A ação foi assinada pela promotora de justiça Ana Carolina Cordeiro de Mendonça Leite, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, da qual Cajari é termo judiciário.

Em fevereiro de 2013, o Município de Cajari firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMA se comprometendo a realizar concurso público para provimento de cargos da estrutura administrativa da cidade.

O acordo estabeleceu que a escolha da instituição responsável pelo concurso deveria seguir todos os trâmites legais, incluindo a realização de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93, além de permitir ampla divulgação e acompanhamento integral de todos os atos pelos cidadãos, vereadores e  Ministério Público.

Em julho, a Prefeitura de Cajari divulgou o Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2013, sob a responsabilidade da Átrio Consultores Associados, permitindo as inscrições apenas via internet.  Ao investigar a empresa, o Ministério Público descobriu que esta apresenta como atividade econômica principal a oferta de cursos preparatórios para concursos, consultoria e auditoria contábil-tributária e consultoria em gestão empresarial, sem qualquer experiência anterior na realização de concursos.

Na ação, a promotora Ana Carolina Leite questionou a contratação sem processo licitatório de uma empresa de Minas Gerais que jamais realizou um concurso público. Ela contestou o fato de que as certidões necessárias para qualquer empresa firmar contrato com um ente público só foram emitidas nos dias 8 e 9 de julho, apenas 20 dias antes da publicação do edital.

A promotora rebateu, também, o edital que limita a realização das inscrições por meio da internet. "Isso evidencia clara restrição à livre concorrência, em detrimento da igualdade de acesso e livre disputa que deveriam ser observados em um concurso público moralmente correto e transparente. Esse fato é ainda mais grave quando se trata de um município em que a maioria da população não tem acesso à internet, seja por razões financeiras ou por falta de estrutura e suporte".

Na avaliação da representante do Ministério Público, há indícios reveladores de irregularidades. "Outro fato estranhíssimo e altamente revelador de um provável favorecimento a apaniguados e apadrinhados, a fim de que fossem privilegiados na aprovação do concurso público, foi a não exigência para o cargo de guarda municipal de sequer o grau de escolaridade fundamental completo".


Redação: Johelton Gomes (CCOM–MPMA)

ITAIPAVA DO GRAJAÚ - Improbidade motiva Denúncia e Ação contra ex-prefeito

Devido ao não repasse de contribuições de servidores para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Itaipava do Grajaú, o Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas, ofereceu, no dia 6 de agosto, Denúncia criminal contra o ex-prefeito José Maria da Rocha Torres. Pelo mesmo motivo, o MPMA ajuizou, na mesma data, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-gestor.

Consta nos autos que o Ministério da Previdência Social realizou auditoria fiscal direta no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) de Itaipava do Grajaú. A inspeção abrangeu os meses de novembro de 2007 a maio de 2011, incluindo parte do mandato do ex-gestor, cujo término deu-se em dezembro de 2012.

Ficou devidamente constatado, que José Maria da Rocha Torres reteve as contribuições efetivamente descontadas dos servidores públicos, não as repassando à unidade gestora do RPPS de Itaipava do Grajaú. Somente de julho de 2009 a maio de 2011 foram descontados aproximadamente R$ 901.778,36.

O MPMA concluiu que o ex-gestor omitiu-se, continuadamente, em sua obrigação legal de efetuar os repasses dos valores descontados dos servidores públicos, causando sérios prejuízos ao Instituto de Previdência daquele município.

PEDIDOS
Na Denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú pede a condenação do réu às penas previstas nos artigos 168-A e 71, do Código Penal.

Como medida liminar, o MPMA requer, na Ação Civil Pública, a indisponibilidade dos bens de José Maria da Rocha Torres.

Também estão entre os pedidos que a Justiça solicite à Receita Federal a informação da evolução patrimonial e de rendimentos do requerido desde o ano de 2009 até os dias de hoje e à Justiça Eleitoral, a declaração de bens ali apresentada pelo ex-gestor; que seja determinado aos cartórios de registro de São Luís, Grajaú e Itaipava do Grajaú para que informem quaisquer transações nos últimos 10 anos em nome do requerido.

Igualmente foram requeridas - de acordo com a  Lei 8.429/92, que reza sobre improbidade administrativa - a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pelo requerido enquanto na qualidade de presidente da IPAM; ressarcimento integral dos danos causados, valores estes corrigidos monetariamente, além do pagamento de até três vezes o mesmo valor, a título de multa civil pelos danos causados ao patrimônio.

Localizado a aproximadamente 530 km de São Luís, o município de Itaipava do Grajaú é termo judiciário da Comarca de Grajaú.


Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)

BENEDITO LEITE - Bens de ex-prefeito são bloqueados por desvio de recursos para construção de escola

A falta de aplicação de R$ 913.785  mil que deveriam ser utilizados para a construção de uma escola em Benedito Leite, em 2009, motivou a Justiça a bloquear os bens do ex-prefeito Raimundo Coelho Junior na última quinta-feira, 8, a fim de garantir o ressarcimento integral aos cofres públicos até o julgamento final.  A Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens foi ajuizada pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Junior.

O Ministério Público apurou que o Município de Benedito Leite firmou o Convênio nº 216/2009 com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e recebeu os recursos para construção de uma escola de educação básica no povoado Cocos, na zona rural da cidade. O colégio deveria ter quatro salas de aula e uma quadra esportiva.

Ao realizar inspeção no local, o MPMA constatou o abandono da obra e a ausência de aplicação das verbas públicas. Apenas 20% da obra foi executada e devido ao abandono o teto desabou. Também foi verificado que o Munícipio de Benedito Leite não prestou contas sobre a aplicação dos recursos e está inadimplente com a Seduc. Por conta disso, novos convênios não podem ser firmados, prejudicando a população.

"A deliberada omissão no cumprimento do convênio evidencia ato de improbidade administrativa. O acusado simplesmente deixou de prestar contas dos recursos sem qualquer explicação e o  dinheiro desapareceu das contas do munípio, configurando-se enriquecimento ilícito", destaca o promotor de justiça.

A decisão sobre o bloqueio foi proferida pelo juiz Jorge Antonio Sales Leite, da Comarca de São Domingos do Azeitão, da qual Benedito Leite é termo judiciário.


Redação: Johelton Gomes (CCOM–MPMA)

Supremo começa a julgar recursos dos 25 condenados no mensalão

Corte deve iniciar análise por embargos que não podem absolver réus. Réus recorreram para baixar penas, levar caso à 1ª instância, trocar relator.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

Plenário do Supremo, no último dia 8, em sessão presisida pelo relator do mensalão, Ricardo Lewandowski, com os novos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
Plenário do Supremo, no último dia 8, em sessão presisida pelo relator do mensalão, Ricardo Lewandowski, com os novos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (14) o julgamento dos recursos dos 25 condenados no segundo semestre do ano passado pelo escândalo do mensalão, que a corte concluiu ter se operado como compra de votos de parlamentares no Congresso durante os primeiros anos do governo Lula.

Chamados de embargos de declaração, esses recursos servem para contestar "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão, que é o documento que resume as decisões tomadas no julgamento e foi publicado em abril. Na teoria, esses embargos não mudam o mérito da condenação, mas servem apenas para esclarecer pontos obscuros da decisão.

Na ação do mensalão, os embargos apresentados pedem, entre outras coisas, penas menores, novo julgamento na primeira instância da Justiça e mudar o relator, tentando evitar que a condução do processo permaneça nas mãos do ministro Joaquim Barbosa.

  O julgamento dos recursos terá dois ministros diferentes daqueles que participaram da análise da ação penal no ano passado: Teori Zavascki e Roberto Barroso. Zavascki, no entanto, só deve participar na semana que vem devido à morte de sua mulher, Maria Helena Marques de Castro Zavascki, na segunda.

A discussão nesta quarta (14) também marcará a despedida de Roberto Gurgel do cargo de procurador-geral da República. No julgamento no ano passado, ele pediu a condenação de 36 réus e disse que o mensalão "foi o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção, de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil".

Recursos

Apesar de os embargos de declaração não alterarem as condenações, alguns réus pediram ao Supremo, porém, que os embargos declaratórios tenham efeitos infringentes (modificativos), ou seja, que as decisões tomadas possam ser alteradas.Eles argumentam que foram julgados por uma única instância e têm o direito de tentar modificar a decisão.

Se os pedidos forem atendidos, alguns réus podem ser absolvidos em algum dos crimes.

O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), por exemplo, pediu absolvição nos dois crimes pelos quais foi condenado – corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que totalizam punição de 7 anos e 10 meses. A defesa argumenta como "contradição" o fato de que o publicitário Duda Mendonça foi absolvido por ser credor do PT, enquanto que Valdemar também era credor, mas acabou condenado.

  Foi o que aconteceu, por exemplo, no julgamento do deputado federal Natan Donadon, atualmente preso no complexo da Papuda, em Brasília.

Depois dos segundos embargos, será a vez da apresentação dos embargos infringentes, caso o Supremo decida que eles são válidos.

Há controvérsia no tribunal em relação a isso. Para o presidente Joaquim Barbosa, por exemplo, os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regulamenta o trâmite das ações no STF.

Essa mesma posição já foi manifesta publicamente pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ministro com mais tempo de Corte, o decano Celso de Melo externou opinião contrária, de que os recursos são válidos.

Só um réu entrou com embargo infringente por enquanto – Delúbio Soares. Dos 25 condenados no mensalão, 11 obtiveram ao menos quatro votos favoráveis pela absolvição em um dos crimes pelos quais eram acusados.

Se os embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total – a maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes.


São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Áudio e uso de helicóptero flagram Luís Fernando fazendo campanha com convênios eleitoreiros

Luís Fernando descendo do helicóptero no aeroporto de Santa Rita. Foto: Atual7

Luís Fernando descendo do helicóptero no aeroporto de Santa Rita. Foto: Atual7

A denúncia do blog Atual 7 com o áudio de Luís Fernando e do deputado César Pires com o prefeito de Santa Rita e lideranças municipais em uma reunião onde se trata de convênios e eleições 2014 repercutiu esta manhã na Assembleia Legislativa e caiu como uma bomba, já que fica evidente o uso eleitoreiro do dinheiro público.

O líder da oposição, deputado Rubens Júnior (PC do B) disse que a matéria do Atual 7 é a confirmação de todas as denúncias contra o governo feitas na AL, e a repetição do que aconteceu em 2010 que foi decisivo para viciar o processo eleitoral, de acordo com o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral da República.


O áudio revela uma conversa entre o pré-candidato de Roseana e aliados na cidade de Santa Rita, no interior do estado do Maranhão. Na mesa, supõe-se na presentes na roda, o deputado César Pires, o secretário adjunto da Casa Civil, Antonio José Muniz, o prefeito de Santa Rita Tim Ribeiro, o secretário Luís Fernando e outras lideranças.


Rubéns Júnior diz que o áudio comprova a prática eleitoreira dos convênios no governo Roseana

Rubéns Júnior diz que o áudio comprova a prática eleitoreira dos convênios no governo Roseana

“Na mesma roda se conversa sobre convênio e se conversa sobre eleição. Quem está dizendo não somos nós, é uma denúncia gravíssima que tem que ser apurada, tem que ser passada a limpo, tem que se tornar clara e evidente se esse é o hábito do governo, de tratar de convênio e eleição na mesma conversa. Quem estava lá era o secretário Luís Fernando ou era o pré-candidato? “, questionou o deputado.

Em trechos da conversa, o líder do governo César Pires respondendo a questionamentos sobre as exigências legais para a liberação do dinheiro do convênio, diz textualmente que basta a Sinfra assinar, que as pendências o governo resolve depois.

E tudo na presença de Luís Fernando, que em determinados momentos é chamado de governador pelos presentes.

Ainda segundo as denúncias, Luís Fernando foi à Santa Rita participar de um churrasco em um helicóptero da PMR Táxi Aéreo, alugado para o governo do Estado.

As fotos e o áudio foram conseguidos com exclusividade pelo www.atual7.com.

Sarney está internado no Sírio-Libanês, mas jovem maranhense dá à luz em calçada de São Luís



A população do Maranhão precisa urgentemente dar um basta às cinco décadas de desmandos da família Sarney, que transformou o estado na mais pobre unidade da federação. Chefe do clã que governa o estado como se fosse uma capitania hereditária, José Sarney (PMDB), o senador caudilho, despencou no Hospital Sírio-Libanês por causa de uma combinação de pneumonia com dengue. Recorrer ao principal e mais concorrido centro médico do País para tratamento é algo normal, principalmente quando a conta é bancada com o suado dinheiro do contribuinte.

Depois de arruinar sua terra natal, Sarney elegeu-se senador pelo Amapá sem jamais ter abandonando o mando na terra do arroz de cuxá e da vinagreira. Não contente com tragédia diuturna que enfrentam os maranhenses, o ex-presidente do Congresso Nacional tem feito um rodízio do poder entre seus familiares e apaniguados. No momento, o desgoverno do Maranhão está a cargo de Roseana Sarney, que é ré em processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral e pode lhe ceifar o mandato.

Enquanto os integrantes da família se dividem entre festas nababescas, escândalos de corrupção e internações nos caros hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, ambos em São Paulo, os maranhenses sofrem com a degradação que se instalou na saúde pública do estado.

Em junho passado, uma jovem maranhense de dezesseis anos deu à luz na calçada de um hospital de São Luís, depois de não conseguir vaga em outro centro médico da capital. O pai da criança, William Barbosa, está revoltado e disse que só agora a família reuniu condições emocionais para denunciar o caso. “O tratamento que ela recebeu foi pior do que o dado a um cachorro”, declarou.

A mãe da garota continua sem compreender o que aconteceu à porta do hospital. “Fiquei chocada. Parir assim na porta de um hospital e passar uma vergonha dessas. Foi muito triste e poderia acontecer alguma coisa à minha filha, que poderia ter batido a cabeça”, afirmou.

O escárnio alcança seu ápice com a declaração do diretor do hospital cuja calçada foi utilizada como sala de parto. O médico considerou absolutamente normal o procedimento. Antes de dar à luz em plena rua, porque o portão do hospital estava fechado, a jovem teve atendimento recusado na Maternidade Marly Sarney. Como se não bastasse o absurdo em que se transformou o Maranhão, o caudilho ainda ousa batizar os prédios públicos com nomes de integrantes do clã. A mesma Marly Sarney, que dá nome à maternidade, está confortavelmente instalada no Sírio-Libanês à espera da recuperação do marido.


Em um país sério e com autoridades competentes e cumpridoras da lei, Sarney e seu bando já estariam contemplando de forma geometricamente distinta o nascer do astro-rei, não sem antes terem os bens arrestados em benefício da população do estado. Por outro lado, em nações onde a democracia sequer faz parte do dicionário, essa turma só seria encontrada em livros de História

ucho.info.

Maranhão solicitará certificação internacional de zona livre de aftosa

Estado poderá ser classificado, internacionalmente, como Zona Livre da Aftosa.

Divulgação

O pleito do Maranhão junto à Organização Internacional de Episotias (OIE) para que o Estado seja classificado internacionalmente como Zona Livre de Febre Aftosa com Vacinação será enviado em outubro, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A previsão é de que em maio de 2014 o Estado, juntamente com Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas e Paraíba alcancem o novo status sanitário, que abrirá novos mercados nacionais e internacionais para o rebanho maranhense, que é de mais de 7,4 milhões de bovinos e bubalinos.

A portaria de certificação nacional de Zona Livre de Febre Aftosa com Vacinação será assinada no dia 19 deste mês, pelo ministro Antônio Andrade. A solenidade, que ocorrerá em São Luís, vai contar com a presença da governadora Roseana Sarney.

O anúncio do envio do relatório à OIE e a apresentação do relatório final da sorologia dos rebanhos nos Estados que serão certificados, aconteceu durante a reunião sobre o Projeto de Ampliação de Zona Livre de Febre Aftosa com Vacinação, que aconteceu na tarde desta segunda-feira (12), em Brasília.

O resultado final do estudo soroepidemiológico foi apresentado pelo fiscal do Departamento de Saúde Animal do Mapa, Geraldo Marcos de Moraes. O estudo revelou uma probabilidade de 96,5% da inexistência do vírus da febre aftosa nos Estados pesquisados. “Este é o 26° estudo realizado pelo Mapa no Brasil, em 17 anos de atividades, envolvendo ampliação, manutenção e restituição de zona livre de febre aftosa”, informou Geraldo Moraes.

O secretário adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Sagrima), Raimundo Coelho de Sousa, participou da reunião e ressaltou a importância, nesta reta final, da união de todos os estados que pleiteiam a nova classificação sanitária. “É preciso avançar juntos, e o Maranhão vai continuar o trabalho, de acordo com as recomendações indicadas nesta reunião, para atingir a classificação internacional”, disse ele.

Sorologia

Dentre os critérios estabelecidos pelo Mapa para que os Estados sejam classificados nacionalmente como zona livre de febre aftosa com vacinação, um deles foi a sorologia dos animais, que foi realizada no período de abril de 2012 a março de 2013, com o objetivo de confirmar a inexistência da circulação do vírus da febre aftosa.

O Maranhão foi o primeiro Estado a concluir o estudo. Foram analisadas 10.828 amostras de sangue do rebanho maranhense, em 146 municípios. “O Maranhão, desde o começo desse trabalho, vem se despontando mais vantajoso e obviamente chegou a esse nível e por isso têm ações exemplares”, elogiou o diretor do Departamento de Saúde Animal do Mapa, Guilherme Marques. “Essa sorologia constatou que não há circulação do vírus da aftosa e nos legitima a avançar no processo de zona livre”, completou o diretor.

A sorologia ocorreu nos oito Estados que, somados, possuem um rebanho de 22.383.210 animais em 482.147 propriedades rurais. Foram analisados 48.840 bovinos e 9.888 de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos).