A pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário determinou na
última sexta-feira, 9, a suspensão do contrato irregular da empresa
Átrio Consultores Associados, firmado sem processo licitatório, para a
realização do concurso público do Município de Cajari. A suspensão
inclui, ainda, o bloqueio dos valores recolhidos como taxa de inscrição
dos candidatos até o julgamento final da ação.
A ação foi assinada pela promotora de justiça Ana Carolina Cordeiro
de Mendonça Leite, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, da qual
Cajari é termo judiciário.
Em fevereiro de 2013, o Município de Cajari firmou Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMA se comprometendo a realizar
concurso público para provimento de cargos da estrutura administrativa
da cidade.
O acordo estabeleceu que a escolha da instituição responsável pelo
concurso deveria seguir todos os trâmites legais, incluindo a realização
de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93, além de permitir ampla
divulgação e acompanhamento integral de todos os atos pelos cidadãos,
vereadores e Ministério Público.
Em julho, a Prefeitura de Cajari divulgou o Edital de Abertura de
Concurso Público nº 01/2013, sob a responsabilidade da Átrio Consultores
Associados, permitindo as inscrições apenas via internet. Ao
investigar a empresa, o Ministério Público descobriu que esta apresenta
como atividade econômica principal a oferta de cursos preparatórios para
concursos, consultoria e auditoria contábil-tributária e consultoria em
gestão empresarial, sem qualquer experiência anterior na realização de
concursos.
Na ação, a promotora Ana Carolina Leite questionou a contratação sem
processo licitatório de uma empresa de Minas Gerais que jamais realizou
um concurso público. Ela contestou o fato de que as certidões
necessárias para qualquer empresa firmar contrato com um ente público só
foram emitidas nos dias 8 e 9 de julho, apenas 20 dias antes da
publicação do edital.
A promotora rebateu, também, o edital que limita a realização das
inscrições por meio da internet. "Isso evidencia clara restrição à livre
concorrência, em detrimento da igualdade de acesso e livre disputa que
deveriam ser observados em um concurso público moralmente correto e
transparente. Esse fato é ainda mais grave quando se trata de um
município em que a maioria da população não tem acesso à internet, seja
por razões financeiras ou por falta de estrutura e suporte".
Na avaliação da representante do Ministério Público, há indícios
reveladores de irregularidades. "Outro fato estranhíssimo e altamente
revelador de um provável favorecimento a apaniguados e apadrinhados, a
fim de que fossem privilegiados na aprovação do concurso público, foi a
não exigência para o cargo de guarda municipal de sequer o grau de
escolaridade fundamental completo".
Redação: Johelton Gomes (CCOM–MPMA)
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