Plenário
do Supremo, no último dia 8, em sessão presisida pelo relator do
mensalão, Ricardo Lewandowski, com os novos ministros Teori Zavascki e
Luís Roberto Barroso (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (14) o
julgamento dos recursos dos 25 condenados no segundo semestre do ano
passado pelo escândalo do mensalão, que a corte concluiu ter se operado
como compra de votos de parlamentares no Congresso durante os primeiros
anos do governo Lula.
Chamados de embargos de declaração, esses recursos servem para
contestar "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão, que é o
documento que resume as decisões tomadas no julgamento e foi publicado
em abril. Na teoria, esses embargos não mudam o mérito da condenação,
mas servem apenas para esclarecer pontos obscuros da decisão.
Na ação do mensalão, os
embargos apresentados
pedem, entre outras coisas, penas menores, novo julgamento na primeira
instância da Justiça e mudar o relator, tentando evitar que a condução
do processo permaneça nas mãos do ministro Joaquim Barbosa.
O julgamento dos recursos terá dois ministros diferentes daqueles que
participaram da análise da ação penal no ano passado: Teori Zavascki e
Roberto Barroso. Zavascki, no entanto,
só deve participar na semana que vem devido à morte de sua mulher, Maria Helena Marques de Castro Zavascki, na segunda.
A discussão nesta quarta (14) também marcará a despedida de Roberto
Gurgel do cargo de procurador-geral da República. No julgamento no ano
passado, ele
pediu a condenação de 36 réus
e disse que o mensalão "foi o mais atrevido e escandaloso caso de
corrupção, de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil".
Recursos
Apesar de os embargos de declaração não alterarem as condenações,
alguns réus pediram ao Supremo, porém, que os embargos declaratórios
tenham efeitos infringentes (modificativos), ou seja, que as decisões
tomadas possam ser alteradas.Eles argumentam que foram julgados por uma
única instância e têm o direito de tentar modificar a decisão.
Se os pedidos forem atendidos, alguns réus podem ser absolvidos em algum dos crimes.
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), por exemplo, pediu
absolvição nos dois crimes pelos quais foi condenado – corrupção passiva
e lavagem de dinheiro, que totalizam punição de 7 anos e 10 meses. A
defesa argumenta como "contradição" o fato de que o publicitário Duda
Mendonça foi absolvido por ser credor do PT, enquanto que Valdemar
também era credor, mas acabou condenado.
Foi o que aconteceu, por exemplo,
no julgamento do deputado federal Natan Donadon, atualmente preso no complexo da Papuda, em Brasília.
Depois dos segundos embargos, será a vez da apresentação dos embargos infringentes, caso o Supremo decida que eles são válidos.
Há controvérsia no tribunal em relação a isso. Para o presidente
Joaquim Barbosa, por exemplo, os embargos infringentes não são válidos
porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo,
não constam da lei 8.038/1990, que regulamenta o trâmite das ações no
STF.
Essa mesma posição já foi manifesta publicamente pelos ministros Luiz
Fux e Gilmar Mendes. Ministro com mais tempo de Corte, o decano Celso de
Melo externou opinião contrária, de que os recursos são válidos.
Só um réu entrou com embargo infringente por enquanto – Delúbio Soares.
Dos 25 condenados no mensalão, 11 obtiveram ao menos quatro votos
favoráveis pela absolvição em um dos crimes pelos quais eram acusados.
Se os embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar
reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena
total – a maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes.
São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg,
que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro
votos a favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio
Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e
José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de
quadrilha por seis votos a quatro.