Desfalque foi feito por meio de dispensas de licitação, baseadas em decreto de situação de emergência.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 29 de outubro, Ação
Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito
de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, a secretária de Saúde, Flávia Beserra
Costa, e o pregoeiro municipal, Francisco Soares da Silva, devido ao
desvio de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), controlado pela
Secretaria de Saúde do município.
A manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito de Jesus
Nascimento Neto (mais conhecido como Benedito Coroba), que responde
temporariamente pela 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, é
fundamentada em três das 20 constatações, feitas pela Auditoria nº
14348, do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde
(Denasus).
A vistoria, realizada de 9 de junho a 4 de julho deste ano, refere-se
aos exercícios financeiros de janeiro de 2013 a maio de 2014.
DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Segundo o Departamento, os recursos foram desviados por meio de três
dispensas de licitação, feitas pela Secretaria de Saúde de
Itapecuru-Mirim, que tinham como objetos locação de veículos, aquisição
de combustíveis e compra de peças para veículos.
As dispensas nº 001/2013 (aquisição de combustíveis), 006/2013
(locação de veículos) e 007/2013 (compra de peças para veículos) - que
totalizam R$ 726.009,14 - foram realizadas com base em Decreto
Municipal, que declarava situação de emergência no município.
Entretanto, o decreto não foi homologado pelo Governo do Estado do
Maranhão.
CONSTATAÇÕES
O Município de Itapecuru-Mirim apresentou ao Denasus a mesma
justificativa para as Constatações do Denasus, de nºs 328344, 328360 e
328361. A explicação não foi aceita pelo departamento.
Em resposta à primeira constatação, o prefeito Magno Amorim alegou
que as dispensas foram realizadas devido à necessidade imediata de
manter os serviços básicos de atendimento à saúde, principalmente,
coleta de lixo, limpeza urbana e funcionamento dos serviços de saúde.
Uma das sete irregularidades verificadas pelo Denasus na dispensa de
licitação 006/2013 foi o fato de que a proposta de preços da empresa
vencedora incluir uma van e um microônibus, que não constavam da
solicitação de despesa, feita pela secretária de Saúde.
No que se refere à dispensa 007/2013, o departamento verificou que o
Termo de Referência requeria contratação de empresa para fornecimento e
substituição de peças para veículos, mas não havia identificação dos
veículos.
Apesar de a Secretaria de Saúde solicitar que a empresa contratada
possuísse oficina dentro do município de Itapecuru-Mirim. Entretanto,
nas notas fiscais da empresa contratada constava um endereço de São
Luís.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA requer que o Poder Judiciário determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus.
As solicitações do Ministério Público incluem a condenação dos três
réus à perda de seus direitos políticos; à proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
pelo prazo de 5 anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100
vezes o valor da remuneração recebida em maio de 2014.
Se condenado, o prefeito pode perder o mandato e ser obrigado ao
pagamento de multa civil de R$ 1.341.918,28 e ao ressarcimento ao Fundo
Municipal de Saúde de R$ 335.479,57 (50% do dano causado ao patrimônio
público municipal).
Caso seja condenada, a secretária de Saúde deve ter seus direitos
políticos suspensos por oito anos e pagar multa civil de R$
1.341,918,28. Também deve ressarcir ao FMS o valor de R$ 167.739,78 (25%
dano causado ao patrimônio público municipal).
Quanto ao pregoeiro de Itapecuru Mirim as sanções previstas são o
pagamento de multa civil no valor de R$ 1.341.918,28 e o ressarcimento
de R$ 167.739,78 ao FMS (25% do dano causado ao patrimônio público
municipal).
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)
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