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terça-feira, 8 de outubro de 2013

Viúva de estivador vítima de acidente de navio receberá R$ 100 mil de indenização

Desembargador Raimundo Barros proferiu o voto vista
Desembargador Raimundo Barros proferiu o voto vista

A empresa Costa Norte Marotoma e o Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Minérios de São Luís foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Maria Eleotéria Soares Abreu, esposa do estivador Luiz Miguel de Lima, vítima fatal de acidente de trabalho. A decisão é da 1ª Câmara Cível, que reformou sentença proferida pela 6ª Vara Cível da Capital.

De acordo com os autos, o fato aconteceu em 1996, quando a vítima trabalhava como estivador, no Porão II do Navio Frota Singapore, que se encontrava ancorado no Porto do Itaqui, em São Luís.

O laudo pericial produzido no inquérito instaurado pela Capitania dos Portos do Maranhão e apresentado posteriormente na ação rescisória, contribuiu para a modificação do julgamento, ao afastar a responsabilidade do estivador pelo acidente. O documento também comprovou que a má estiagem da carga no porão, bem como o fato da embarcação está carregando outro porão, foram as causas determinantes do acidente.

O desembargador Raimundo Barros, que proferiu voto vista, entendeu que a parte teve dificuldade de acesso ao laudo pericial ou, até mesmo, desconhecia o documento, elaborado, provavelmente, de forma sigilosa, comum nas atividades militares. Por esse motivo, concluiu que Maria Abreu deveria ser indenizada por danos morais ocasionados pela perda de seu companheiro.

Em seu voto, Raimundo Barros, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referindo-se às condições desiguais vivenciadas por trabalhadores rurais e seus familiares. “O STJ considera ser irrelevante o fato do documento apresentado ser preexistente à abertura da  ação.

“Diante das dificuldades vivenciadas pelos trabalhadores portuários e seus familiares e, especialmente, dos estivadores, explorados e marginalizados por empresas e sindicatos, nada mais justo do que concedermos essa indenização à esposa da vítima”, opinou o desembargador. 
 


Assessoria de Comunicação do TJMA

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