Presidente da AMMA - Dr. Gervásio Santos
Associação dos Magistrados (AMMA) ingressou com Mandado de Segurança em face de ato praticado pela governadora
do Estado do Maranhão, Roseana Sarney, que ao enviar o Projeto de Lei
Orçamentária Anual ao Poder Legislativo alterou e restringiu a proposta
de orçamento do Poder Judiciário, reduzindo ilegalmente os valores do
que seria necessário para o exercício de 2014. O relator do processo é o
desembargador Froz Sobrinho.
O presidente da AMMA, juiz Gervásio Santos, explicou que a
Diretoria Executiva deliberou por recorrer a essa medida extrema em
razão da postura adotada pelo Executivo Estadual, que não respeitou a
autonomia financeira do Poder Judiciário ao promover cortes na proposta
orçamentária antes de encaminhá-la à Assembleia Legislativa. “Quem tem a
prerrogativa de discutir a proposta orçamentária do Judiciário é o
Legislativo. Portanto, agimos na defesa da autonomia do Judiciário
maranhense e em respeito aos juízes deste estado”.
Ao formular os pleitos no Mandado de Segurança, a AMMA requer que seja concedida liminar a
fim de determinar que a autoridade coatora encaminhe, em 24 horas,
mensagem ao Poder Legislativo com a proposta orçamentária original
(valores integrais) do Poder Judiciário, na forma do artigo 137, § 4º, da Constituição Estadual, bem como que seja cumprida a Lei de Diretrizes Orçamentárias (valores de 2013 corrigidos pelo IPCA).
Pede, ainda, que sejam intimados os presidentes da Assembleia
Legislativa e da Comissão de Orçamento para que tomem conhecimento da
decisão sobre a liminar e, assim, não iniciem a votação do projeto de
lei na parte afeta ao Judiciário até que recebam a mensagem da
autoridade coatora sobre a proposta orçamentária original, bem como que
solicitem dela a mesma mensagem.
Também pleiteia que seja determinada a notificação da autoridade
coatora para prestar as informações que entender necessárias (Lei n0 12.016/2009, art. 70,
I); que seja dada ciência do Mandado de Segurança, enviando cópia à sua
Procuradora Geral para que ingresse no feito, caso entenda pertinente
(Lei n0 12.016/2009, art. 70, II) e seja ouvido o representante do Ministério Público para emissão de parecer.
No mérito, a AMMA requer a concessão da segurança pleiteada para
que, em reconhecimento ao direito líquido e certo, seja determinada que a
proposta orçamentária do Poder Judiciário não seja objeto de restrições
pelo Poder Executivo, a fim de ser analisada de maneira global pelo
Poder Legislativo, cumprindo-se as orientações e regras da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, notadamente o seu artigo 16.
Fonte: Associação do Magistrados do Maranhão.
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