A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de
estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos. A decisão da
5.ª Turma do TRF da 1.ª Região é válida para todo o território nacional.
As empresas ainda podem recorrer.
O processo teve origem numa ação do Ministério Público Federal (MPF)
contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras
Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. A decisão desta quinta-feira, 15, foi
dada em resposta a um pedido de recurso do MPF em relação a uma decisão
da 5.ª Vara Federal do Pará, que julgou regular a restrição temporal de
validade dos créditos de celulares pré-pagos.
O MPF tenta anular uma cláusula prevista no contrato das operadoras
que prevê a perda dos créditos adquiridos após determinado período ou
que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
Para o MPF, essas regras são "abusivas" e caracterizam "enriquecimento
ilícito por parte das operadoras". Em primeira instância, no entanto, o
pedido foi julgado improcedente.
Uma resolução da Anatel, de 2007, estabelece que os créditos podem
estar sujeitos a prazo de validade. A operadora, no entanto, deve
oferecer em suas lojas créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso
de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do
contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado
são revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
Em nota publicada ontem no site do Tribunal Regional Federal da 1.ª
Região, o relator do processo, desembargador Souza Prudente, diz que o
estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de
celular configura um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço
público de telefonia, que é devido aos consumidores". Para o
desembargador, a existência de prazos afronta "os princípios da isonomia
e da não discriminação entre os usuários do serviço público de
telefonia".
O magistrado afirma ainda que a medida contraria o Código do
Consumidor. "A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da
legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento
ilícito das concessionárias de telefonia móvel."
De acordo com a decisão, as operadoras devem reativar, no prazo de 30
dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido,
restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da
suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território
nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
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