Ocupada há quatro dias
por membros de entidades sociais e moradores da a Câmara de Vereadores
de São Luís pode ser desocupada até a próxima segunda-feira (29). Para
isso, a presidência da Casa Legislativa precisa aprovar, em caráter de
urgência, a convocação de uma sessão extraordinária a fim de tratar
sobre as solicitações dos manifestantes.
Os
vereadores estão de recesso parlamentar desde o dia 1º de julho e o
retorno das atividades está previsto somente para o dia 5 de agosto.
O
Imirante.com procurou a assessoria de comunicação da Câmara de
Vereadores e seu presidente, vereador Isaías Pereirinha, mas ninguém foi
encontrado para confirmar se o pedido será atendido.
O
documento que pede a realização da sessão foi entregue à direção da
casa no fim desta manhã pelo grupo que se denomina “Coletivo de Ocupação
da Câmara de São Luís”.
Entre as solicitações estão a garantia de que “não haverá nenhuma forma de reintegração de posse judicial ou extra-judicial”
A seguir, o documento encaminhado à presidência da Câmara, na íntegra:
COLETIVO DE OCUPAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
Ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Luis
Em
decisão plenária, por unanimidade, realizada no dia 25 de julho de
2013, às 21h, o Coletivo de Ocupação da Câmara Municipal de vereadores
de São luis, aprovou os seguintes encaminhamentos.
1. Que a
Presidência da Câmara Municipal de São Luís convoque sessão
extraordinária com os vereadores desta casa para o dia 29 de julho de
2013, as 9h para a discussões em deliberações em torno da pauta
emergencial elaborada pelos cidadãos aqui representados.
2.
Que a pauta seja discutida e deliberada nessa sessão extraordinária
versará em torno de 03 eixos básicos: Transporte e mobilidade Urbana,
regularização fundiária e transparência das Contas públicas desta casa.
3.
Que essa sessão extraordinária seja organizada na forma de uma
Assembleia Popular em que tantos os parlamentares quanto quaisquer
cidadãos, indicados pelo Coletivo de Ocupação, componham a mesa diretora
dessa sessão bem como o tenham assegurada a participação no plenário.
4. Que seja garantido que não haverá nenhuma forma de reintegração de posse judicial ou extra-judicialmente.
Por
fim, salientamos que a desocupação desta Casa estará necessariamente
condicionada ao atendimento por parte da Câmara Municipal de Vereadores
de São Luis dos pontos apresentados neste documento.
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