Raimundo Barros disse que a decisao da juíza de base apresenta os requisitos legais para uma decisão liminar ( Foto: Ribamar Pinheiro)
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
decisão de primeira instância que havia deferido liminar determinando a
indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Penalva, Maria José Gama
Alhadef, no valor de R$ 50 mil, como forma de garantir a reforma de dois
postos de saúde construídos na administração da ex-gestora, mas que não
funcionam.
A decisão unânime do órgão colegiado do TJMA, desfavorável ao recurso
da ex-prefeita, levou em conta a presença de fortes indícios de lesão ao
patrimônio público, com prejuízo ao erário municipal. Considerou
necessária a indisponibilidade de bens da ré, para ressarcimento do
eventual dano, na hipótese de vir a ser condenada por improbidade
administrativa.
A ex-prefeita sustentou que a decisão da Justiça de 1º grau não teria
respaldo legal, por considerar ausentes os pressupostos que autorizariam
a tutela antecipada. Maria José Alhadef requereu concessão de liminar
para que fosse determinada a suspensão do bloqueio em suas contas
bancárias.
ACERTADA - O desembargador Raimundo Barros (relator) entendeu como
acertada a sentença de 1º grau. Afirmou que a indisponibilidade de bens
determinada pela juíza apresenta os requisitos legais para uma decisão
liminar. Além dos indícios de lesão aos cofres públicos, considerou a
possibilidade de dilapidação patrimonial por parte da ré, que poderia
alienar seus bens ou colocá-los em nome de terceiros.
Acrescentou, ainda, que não houve bloqueio de mais bens e direitos do
que os necessários para eventual ressarcimento do dano alegado. Barros
disse que a juíza de base prestou informações, esclarecendo que manteve a
decisão, e relatou ter sido feita a tentativa de bloqueio no valor de
R$ 50 mil, porém somente um total de R$ 18.995,57 foi encontrado nas
contas da ex-prefeita. Os desembargadores Nelma Sarney e Jaime Araújo
concordaram com o entendimento do relator.
ABANDONO - Segundo o voto, a então prefeita firmou convênio com a
Secretaria de Estado da Saúde para construção de postos nos povoados São
Joaquim e Campo do Pouso. Apurou-se que foram transferidos para o
município R$ 176.600,00 e que os postos foram construídos, porém nunca
funcionaram e estão em situação de abandono.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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