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domingo, 9 de junho de 2013

Carga tributária

Nota fiscal de produtos e serviços deve discriminar impostos

A partir desta segunda-feira, empresas tem de informar carga tributária paga pelo consumidor, apesar da falta de regulamentação do Ministério da Justiça


Notas fiscais, nota fiscal
Discriminação deve estar na nota fiscal ou em local visível (Frrnando Morais)
A partir desta segunda-feira, os estabelecimentos comerciais de todo o país serão obrigados a discriminar na nota fiscal ou num local visível os impostos embutidos nos preços de produtos e serviços. Conforme a lei 12.741, o consumidor tem o direito de saber exatamente quanto é pago de impostos federal, estaduais e municipais.
Apesar de entrar oficialmente em vigor nesta segunda-feira, algumas lojas já alegaram que não conseguem adequar seus sistemas de informática por falta de regulamentação na lei, informa a Agência Brasil. Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojista, disse que o varejo, especialmente as empresas de pequeno porte, não está preparado para as mudanças. Além disso, ressaltou que cabe ao Ministério da Justiça (MJ) regulamentar a lei. O MJ informou que ainda não há data definida para publicar a regulamentação.
Pellizzaro espera ainda que as empresas que ainda não se adequarem antes da regulamentação não sejam multadas. Porém, na sexta-feira, o Procon do Distrito Federal afirmou que vai fiscalizar os estabelecimentos a partir desta semana porque as empresas tiveram prazo suficiente para fazer as mudanças necessárias - desde dezembro do ano passado, quando a lei foi publicada. 
Impostos - Deverão ser discriminados os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A distriminação dos tributos incidentes deve ser feita mesmo se fabricantes, varejistas e prestadores de serviços tiverem regimes jurídicos tributários diferenciados.

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