CNJ deve considerar pagamento ilegal, mas não conseguirá devolução do dinheiro já pago. Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ
Os dados mostram que o TJ/MA está pagando valores retroativos a 2004 a 2011 para financiar a alimentação dos magistrados. O CNJ terá de decidir se a verba poderia ser paga de forma retroativa e se magistrados aposentados poderiam recebê-la. A decisão do Conselho, no entanto, não terá o poder de reaver aos cofres públicos os valores já pagos aos magistrados, aposentados ou não.
Nas informações prestadas, os juízes maranhenses poderão receber aproximadamente R$ 50 mil cada um de uma só vez, se o CNJ autorizar o pagamento retroativo. Além do Maranhão, mais sete Estados também pretendem pagar auxílio-alimentação relativos aos magistrados.
Relator do processo, o conselheiro Bruno Dantas chegou a conceder liminar no mês passado para barrar o pagamento retroativo na Paraíba e em Santa Catarina. A liminar foi em seguida confirmada pelo CNJ. Agora, essa decisão pode se estender para o Maranhão e os demais Estados.
O Conselho Nacional de Justiça deve considerar o pagamento retroativo ilegal, mas aqueles que já receberam a verba não devem ser obrigados a devolver o dinheiro.
Apesar de o auxílio-alimentação não estar amparado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), os magistrados argumentaram que a Constituição garante à categoria os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público.
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