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segunda-feira, 3 de junho de 2013

CNJ quer barrar auxílio-alimentação retroativo de mais de R$ 40 milhões para juízes do Maranhão

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se prepara para estancar o vazamento potencial superior a R$ 40 milhões de recursos públicos, para o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes do Maranhão.

CNJ deve considerar pagamento ilegal, mas não conseguirá devolução do dinheiro já pago. Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

CNJ deve considerar pagamento ilegal, mas não conseguirá devolução do dinheiro já pago. Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

Os números constam das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) ao CNJ nas últimas semanas, em processo movido pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), no qual contesta a regularidade dos pagamentos.

Os dados mostram que o TJ/MA está pagando valores retroativos a 2004 a 2011 para financiar a alimentação dos magistrados. O CNJ terá de decidir se a verba poderia ser paga de forma retroativa e se magistrados aposentados poderiam recebê-la. A decisão do Conselho, no entanto, não terá o poder de reaver aos cofres públicos os valores já pagos aos magistrados, aposentados ou não.

Nas informações prestadas, os juízes maranhenses poderão receber aproximadamente R$ 50 mil cada um de uma só vez, se o CNJ autorizar o pagamento retroativo. Além do Maranhão, mais sete Estados também pretendem pagar auxílio-alimentação relativos aos magistrados.

Relator do processo, o conselheiro Bruno Dantas chegou a conceder liminar no mês passado para barrar o pagamento retroativo na Paraíba e em Santa Catarina. A liminar foi em seguida confirmada pelo CNJ. Agora, essa decisão pode se estender para o Maranhão e os demais Estados.

O Conselho Nacional de Justiça deve considerar o pagamento retroativo ilegal, mas aqueles que já receberam a verba não devem ser obrigados a devolver o dinheiro.

Apesar de o auxílio-alimentação não estar amparado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), os magistrados argumentaram que a Constituição garante à categoria os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público.



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