O ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), Félix Fisher, indeferiu notícia-crime protocolada pelo
Diretório do PMDB no Maranhão, através da qual, o partido solicitava o
afastamento do conselheiro Edmar Cutrim do cargo de presidente do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
O despacho do ministro, relator do pedido, foi proferido nesta última segunda-feira (06).
Félix Fisher baseou sua decisão no
entendimento do próprio Ministério Público Federal, que considerou a
“ilegitimidade da legenda partidária para pleitear medida cautelar de
natureza processual penal em face de delito de ação pública
incondicionada, mormente não sendo encampada pelo Parquet, por falta de
evidências”.
O MPF também afirmou que “o relato de
possíveis infrações penais supostamente cometidas por ocupantes de cargo
por prerrogativa de função ou qualquer outro servidor público, por si
só, não revela necessidade de afastamento do cargo”.
O ministro cita outro trecho do
entendimento do Ministério Público Federal: “A análise preliminar feita
nos documentos que acompanham a notícia-crime não revelou evidências de
que o Representado [conselheiro Edmar Cutrim] esteja promovendo atos
destinados a desconstituir material probatório dos supostos crimes. O
Ministério Público Federal oficia pelo não conhecimento da pretensão
cautelar formulada”.
O PMDB solicitava o afastamento do
conselheiro, que está de férias desde a semana passada, com base em uma
gravação telefônica, obtida de forma ilegal, na qual ele conversava com
amigos.
No último sábado (04), o juiz federal
Clodomir Reis, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), já
havia indeferido pedido da coligação “Pra Frente Maranhão”, da qual o
PMDB fazia parte, que também pleiteava o afastamento do conselheiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário