Nesse artigo falaremos sobre uma área de atuação exclusiva dos médicos veterinários, cujo mercado de trabalho está em franca expansão: a Medicina Veterinária Legal. Atualmente, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, os clientes/consumidores estão mais cientes de seus direitos. Isso traz consigo um aumento significativo de demandas judiciais e extra-judiciais nas mais diversas áreas, inclusive na Medicina Veterinária.
O que é Medicina Veterinária Legal
É a ciência que ensina a aplicação de todos os ramos da Medicina Veterinária aos fins da lei. Envolve a atuação do médico veterinário como perito, assistente técnico, consultor ou auditor. (ABMVL)
Todas as atividades que envolvem a Medicina Veterinária estão sujeitas a questionamentos que muitas vezes levam à necessidade dos serviços de um médico veterinário perito.
Como perito, o médico veterinário utiliza seus conhecimentos profissionais para confeccionar laudos e pareceres, prestando informações técnico-científicas
relacionadas aos animais e produtos de sua origem, meio ambiente e/ou
saúde pública, buscando sempre esclarecer os fatos para auxiliar as
partes interessadas, ou o órgão julgador, a formar uma convicção justa
(sob o ponto de vista jurídico).
Atividade exclusiva dos médicos veterinários
A Lei Federal nº 5.517/68, que criou a profissão de médico veterinário, também estabelece quais são as competências privativas desses profissionais:
Art. 5º É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares:…g) a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais;h) as perícias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;…
Ao mesmo tempo, a referida legislação também estabelece outras atribuições, conhecidas como competências concorrentes com outras profissões, nas chamadas áreas de sombreamento profissional:
Art. 6º Constitui, ainda, competência do médico veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares, relacionadas com:…c) a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro;…g) os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;
…
Particularmente acreditamos que a alínea “g”, supracitada, deveria ser competência privativa do médico veterinário. Justificamos lembrando que os profissionais da Medicina Veterinária são os únicos capazes de analisar e compreender as doenças animais, que possuem íntima relação com a sanidade dos produtos de origem animal.
Perícia Veterinária Forense
Fundamental nas situações onde a Justiça se julga incapaz de analisar aspectos técnicos determinantes ao processo, a perícia veterinária forense se divide em criminal e civil.
A perícia veterinária criminal busca a elucidação de crimes. Ela é realizada por servidores públicos (previamente aprovados em concurso público), os conhecidos peritos oficiais. Quando não há disponibilidade de peritos oficiais, o juiz pode nomear dois profissionais idôneos (que inspirem confiança ao magistrado) e, de preferência, com especialização na área.
Já a perícia veterinária civil objetiva o cumprimento de um direito. Nesse caso, o perito veterinário é um prestador de serviços (sem vinculação de emprego) e também é nomeado pelo julgador.
Perito judicial é qualquer pessoa de moral incorrupta, de amplo conhecimento técnico (preferencialmente especializado) e de confiança dos juízes.
Áreas de atuação extrajudiciais do Perito Veterinário
As
áreas de atuação extrajudiciais são amplas e definidas pelos artigos 5º
e 6º da, já citada, Lei Federal nº 5.517/68. Entretanto, no atual
mercado de trabalho, existem algumas em destaque:
- Arbitragens de valores (perdas e danos);
- Avaliações de animais e seus rendimentos produtivos;
- Custos de produção na exploração pecuária;
- Determinações de imperícia, imprudência e/ou negligência.
- Determinações de idade, sexo, raça, espécie;
- Diagnósticos de lesões (maus tratos, acidentes, etc.);
- Evoluções e avaliações dos rebanhos;
- Identificações de animais (inclusive casos de parentescos);
- Identificações de fraudes;
- Identificações de produtos e subprodutos de origem animal;
- Inventários;
Cada perícia é um fato singular, cujo mérito não compete ao perito discutir, devendo ater-se apenas aos fatos. (Kalio Paarmann).
Nenhum comentário:
Postar um comentário