Juiz vê
possibilidade de uso eleitoreiro de empréstimo de mais de R$ 4,5 bilhões
no pleito de 2014 e cita Roseana Sarney como reincidente em compra de
apoio político.
Jornal Pequeno
A alegação acolhida
pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que responde pela 5ª
Vara da Justiça Federal no Maranhão, é de que a burla às leis de
fiscalização, a aprovação da lei em menos de 10 dias e a proximidade das
eleições são indícios suficientes para pedir a imediata suspensão da
transferência direta dos valores provenientes do empréstimo do BNDES
(Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social), pelo Fundema.
Violação de
cláusulas do contrato com o BNDES e desrespeito a Lei de Licitações (lei
8.666/93) foram apontados na decisão como fatores indicativos de que a
lei que instituiu o Fundema pudesse ter desvio de finalidade. Isto é, em
vez dos recursos serem usados para realizar obras, poderiam ser
destinados para compra de apoio político.
A lei aprovada com
extrema agilidade pela Assembleia Legislativa, de acordo com a decisão,
“permite que recursos sejam utilizados para pagar obras anteriores às
transferências de recursos para o Fundema”, inclusive liquidando obras
anteriores ao empréstimo. Isso faria com que as contratações feitas para
a a execução dos desses serviços não pudessem ter a fiscalização
necessária, a começar pela não publicação do aviso de licitação no
Diário Oficial da União.
Segundo o juiz, há
grande possibilidade de que os R$ 4,5 bilhões resultantes de empréstimos
feitos pelo Governo do Estado na gestão de Roseana Sarney (PMDB) possam
ser usados com fins eleitoreiros. Com base no parecer da Procuradoria
Geral da República, que atestou o uso de convênios para comprar apoio
político e eleitoral nas eleições de 2010, o juiz federal afirmou que “a
proximidade das eleições impõe a imediata concessão da liminar”.
A decisão foi
originada de ação popular movida pelos deputados Marcelo Tavares (PSB),
Rubens Peireira Júnior (PCdoB), Othelino Neto (PCdoB) e Bira do Pindaré
(PSB), que denunciaram à Justiça Federal a grande probabilidade de que o
valor emprestado pelo Governo Federal fossem desviados em “transações
eleitoreiras”.
O juiz afirmou
ainda que a lei, nos moldes como foi aprovada, não dotou mecanismos de
fiscalização, transparência e controle adequados. Em clara referência a
casos de corrupção, Jorge Ferraz Júnior afirmou que a liminar tem por
objetivo maior “evitar prática comum em diversas ações por improbidade”,
como saque na boca do caixa. Esse tipo de uso da verba pública maior
fiscalização de aplicação dos recursos e exige transparência nas
transações financeiras na administração pública, “cautela essa que a lei
instituidora do Fundema não adotou”, diz a decisão.
Com a liminar
emitida ontem e encaminhadas a Roseana Sarney, João Bernardo Bringel
(secretário de Planejamento do Governo do Estado) e Luciano Coutinho
(presidente do BNDES), o Governo do Estado volta a ser o gerente dos
mais de R$ 4,5 bilhões adquiridos em empréstimo feito junto ao Governo
Federal ao longo de 3 anos – restabelecendo as regras do contrato
firmado para que o próprio Governo Estadual seja o responsável pelas
obras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário