
O promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, mais
conhecido como Benedito Coroba, denuncia que os acusados não comprovaram
a realização de procedimentos licitatórios relacionados a diversos
objetos, como aluguel de transporte, serviços de xerox, serviços de
reforma e ampliação de escola municipal, construção de unidade escolar,
aquisição de material de expediente, mesas, combustível, livros, móveis e
equipamentos escolares. O valor total das despesas sem licitação é de
R$ 683.632,75 mil.
A denúncia do MPMA é baseada no procedimento administrativo nº
11413AD, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O órgão detectou a
ausência de diversos documentos referentes aos gastos dos recursos do
Fundeb. Com base em dois Relatórios de Informação Técnica e parecer do
Ministério Público de Contas, a prestação de contas do Município de Nina
Rodrigues foi julgada irregular.
"As irregularidades revelam o dolo da ex-prefeita e de seus
auxiliares contra o patrimônio público e os princípios constitucionais",
afirma Benedito Coroba, titular da Promotoria de Justiça de Vargem
Grande, da qual Nina Rodrigues é Termo Judiciário.
PEDIDOS
Em caráter liminar, o MPMA pediu ao Poder Judiciário a
indisponibilidade dos bens dos réus, inclusive, imóveis e automóveis;
notificação às instituições financeiras oficiais para identificação das
contas-correntes, poupanças, aplicações e investimentos em nome deles,
com os devidos bloqueios; notificação aos cartórios de registros de
imóveis de Vargem Grande, Presidente Dutra, Nina Rodrigues,
Itapecuru-Mirim e São Luís, bem como ao Detran Maranhão para informarem
os bens registrados em nome dos processados.
O promotor de justiça pediu a condenação de Iara Quaresma do Vale
Rodrigues, Durvalina da Graça Pereira Matos e Raimundo Nonato Pereira
Bezerra ao pagamento individual de multa civil no valor de R$
1.367.265,50 milhão, referente a duas vezes o valor desviado dos
recursos da educação; ressarcimento ao Fundeb no valor de R$ 227.877,58
mil, correspondente a um terço do dano causado ao patrimônio público, a
ser pago por cada um dos réus.
No mesmo sentido, o Ministério Público pediu a suspensão dos direitos
políticos dos três acusados, por oito anos; proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito,
pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor
da remuneração recebida por eles, respectivamente, nos cargos de
prefeita, secretária municipal de Educação e tesoureiro, em dezembro de
2012; além do recolhimento da multa de R$ 10 mil aplicada pelo TCE e
condenação dos ex-gestores às custas judiciais e demais despesas do
processo.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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