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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Supremo determina primeira prisão de réu condenado no mensalão

Tribunal entendeu que Henrique Pizzolato não tem mais direito a recursos. Ele foi condenado a 12 anos; ainda será definido o momento da prisão.

  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13), por maioria de votos, determinar a prisão imediata do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro.

O tribunal negou o último recurso possível e decidiu que, para Pizzolato, o processo do mensalão terminou. A pena de Pizzolato deve ser cumprida em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. Ainda será definido pelo tribunal como será a prisão e em que momento será expedido o mandado que fará com que ele seja conduzido à prisão.

  O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, destacou que Pizzolato tentava, no recurso, apenas retardar o fim do processo. "Diante de mera reiteração dos argumentos dos primeiros embargos para impedir o trânsito [em julgado da sentença, ou seja, o fim do processo], tem de se adotar o procedimento que esta Corte vem adotando para o reconhecimento do trânsito em julgado e início imediato da execução", afirmou.


Novos recursos
O Supremo iniciou nesta quarta o julgamento de novos recursos no processo do mensalão, os chamados segundos embargos de declaração. Entre os que ainda serão analisados estão o do delator do mensalão, Roberto Jefferson, e o deputado Valdemar Costa Neto. No julgamento, o STF vai avaliar também a situação de condenados que não recorreram e o caso de quem não tinha direito a infringentes, mas protocolou mesmo assim.


Antes de julgar o recurso de Pizzolato, o Supremo decidiu converter a pena de prisão em pena alternativa para o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg e também rejeitou o recurso de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL. Lamas também não terá direito a mais recursos, mas no caso dele, que foi condenado no semiaberto, o Supremo não chegou a decidir sobre a execução da pena de prisão.


Breno Fischberg
Na análise dos segundos embargos, o tribunal decidiu converter em pena alternativa a punição de 3 anos e 6 meses de prisão para Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus Banval.



No julgamento, Fischberg foi condenado por lavagem a mais de cinco anos, mas teve a pena reduzida para 3 anos e 6 meses na análise dos primeiros recursos. Nos segundos recursos, a defesa afirmou que não ficou claro se ele teria ou não a pena convertida.

  O Supremo decidiu que ele terá duas penas restritivas de direito, sendo uma de multa de 300 salários mínimos a serem pagos para entidade sem fins lucrativos e outra de prestação de serviços à comunidade por uma hora por dia pelo tempo da pena.


Jacinto Lamas
O ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas foi condenado a 5 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Nos segundos embargos de declaração, ele voltou a alegar que ficou com pena superior à punição do então presidente do PL Valdemar Costa Neto.



Joaquim rejeitou afirmando que há caráter meramente protelatório no recurso. “Nós não vamos nunca terminar esse julgamento”, disse o presidente do STF, que  foi acompanhado por sete ministros. Para Teori Zavaski, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, havia uma contradição na pena.


Do G1, em Brasília

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