Tribunal entendeu que Henrique Pizzolato não tem mais direito a recursos. Ele foi condenado a 12 anos; ainda será definido o momento da prisão.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira (13), por maioria de votos, determinar
a prisão imediata do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato,
condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de formação de quadrilha,
peculato e lavagem de dinheiro.
O tribunal negou o último recurso possível e decidiu que, para
Pizzolato, o processo do mensalão terminou. A pena de Pizzolato deve ser
cumprida em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
Ainda será definido pelo tribunal como será a prisão e em que momento
será expedido o mandado que fará com que ele seja conduzido à prisão.
O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, destacou que Pizzolato
tentava, no recurso, apenas retardar o fim do processo. "Diante de mera
reiteração dos argumentos dos primeiros embargos para impedir o trânsito
[em julgado da sentença, ou seja, o fim do processo], tem de se adotar o
procedimento que esta Corte vem adotando para o reconhecimento do
trânsito em julgado e início imediato da execução", afirmou.
Novos recursos
O Supremo iniciou nesta quarta
o julgamento de novos recursos no processo do mensalão, os chamados
segundos embargos de declaração. Entre os que ainda serão analisados
estão o do delator do mensalão, Roberto Jefferson, e o deputado Valdemar
Costa Neto. No julgamento, o STF vai avaliar também a situação de
condenados que não recorreram e o caso de quem não tinha direito a
infringentes, mas protocolou mesmo assim.
Antes de julgar o recurso de Pizzolato, o Supremo decidiu converter a
pena de prisão em pena alternativa para o ex-sócio da corretora
Bônus-Banval Breno Fischberg e também rejeitou o recurso de Jacinto
Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL. Lamas também não terá direito a mais
recursos, mas no caso dele, que foi condenado no semiaberto, o Supremo
não chegou a decidir sobre a execução da pena de prisão.
Breno Fischberg
Na análise dos segundos embargos, o tribunal decidiu converter em pena
alternativa a punição de 3 anos e 6 meses de prisão para Breno
Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus Banval.
No julgamento, Fischberg foi condenado por lavagem a mais de cinco
anos, mas teve a pena reduzida para 3 anos e 6 meses na análise dos
primeiros recursos. Nos segundos recursos, a defesa afirmou que não
ficou claro se ele teria ou não a pena convertida.
O Supremo decidiu que ele terá duas penas restritivas de direito, sendo
uma de multa de 300 salários mínimos a serem pagos para entidade sem
fins lucrativos e outra de prestação de serviços à comunidade por uma
hora por dia pelo tempo da pena.
Jacinto Lamas
O ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas foi condenado a 5
anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Nos segundos embargos
de declaração, ele voltou a alegar que ficou com pena superior à
punição do então presidente do PL Valdemar Costa Neto.
Joaquim rejeitou afirmando que há caráter meramente protelatório no
recurso. “Nós não vamos nunca terminar esse julgamento”, disse o
presidente do STF, que foi acompanhado por sete ministros. Para Teori
Zavaski, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, havia
uma contradição na pena.
Do G1, em Brasília
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